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Sólon Caldas: MP 785 - o fim do Fies e do sonho da educação superior

22/11/2017 | Por: Folha de S.Paulo | 3492
Avener Prado/Folhapress Em foto de 2015, alunos da FMU que se inscreveram no Fies passam a madrugada em frente à faculdade para validar suas matrículas

Nos últimos três anos, temos visto a principal política pública de inclusão e acesso de alunos de baixa renda ao ensino superior minguar. A cada nova medida ou alteração sofrida, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi deixando ainda mais distante o sonho de milhões de jovens brasileiros de obterem uma graduação.

A última "pá de cal" pode ter sido jogada pelo governo federal ao editar a medida provisória 785/2017, que altera as regras do programa.

Para bom entendedor, o recado foi dado: sem querer assumir o ônus político de extinguir uma das iniciativas mais exitosas das últimas décadas, o governo optou por redesenhá-la de modo que sua execução seja praticamente inviabilizada nas duas pontas do processo. Tanto para os alunos quanto para as instituições de educação superior, a MP 785 praticamente decreta o fim do Fies.

Para os estudantes, os problemas são diversos. A atual taxa de juros de 6,5% é substituída por três patamares, sendo que, no último, onde será ofertado o maior número de vagas, ela passará a ser regulada pelo mercado, já que os bancos privados serão os responsáveis pela operação do financiamento.

Outro entrave passa a ser a extinção do prazo de carência de 18 meses para início da amortização da dívida após a conclusão do curso superior.

E isso sem mencionar diversos outros pontos, além da manutenção das dificuldades criadas desde 2015, quando o programa deixou de financiar 100% das mensalidades e passou a exigir desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) incompatível com a qualidade da educação básica pública ofertada em boa parte das escolas do país —exatamente onde está concentrada a maior parcela do público-alvo do Fies.

Essa precarização também é verificada na relação do programa com as instituições de educação superior. O pagamento direto para os bancos da diferença entre o valor financiado e valor da mensalidade —a ser repassado posteriormente para as IES; a indexação do reajuste das mensalidades dos beneficiados pelo Fies com base em taxa fixada pelo governo; e a elevação da contribuição para o Fundo Garantidor do Fies (FGEDUC) pelas IES de 6,5% para até 25% são alguns itens indigestos do cardápio oferecido às instituições e que inviabilizam a oferta do programa por elas.

Como justificativa para tamanha transformação, o governo alia o discurso de austeridade fiscal à falácia da alta inadimplência do Fies. Para chegar ao índice de 50% de descumprimento dos contratos, como insiste em alardear, o Executivo federal adicionou à conta os estudantes que ainda estão no prazo de amortização.

Vale registrar, contudo, que apenas 5% dos contratos vigentes encontram-se nesta etapa, com cerca de 30% de inadimplência. Portanto, estamos falando em 30% de 5% dos contratos, e não de 100%.

Ao converter uma política pública social em política econômica, o governo dá as costas para a relevância da iniciativa para a transformação de indivíduos e da nação como um todo.

Tratar investimento em educação como gasto não foi o caminho percorrido por quem já atingiu patamares de qualidade que ainda vislumbramos em um horizonte distante. Tão distante que nem nossas metas internas conseguiremos alcançar caso a política educacional siga este fluxo.

Afinal, atingir 33% de taxa líquida de jovens com idades entre 18 e 24 anos inseridos na educação superior é algo praticamente inviável sem um pacto social que viabilize o acesso desses meninos e meninas às instituições particulares, responsáveis por mais de 75% dos alunos de graduação no país.

As audiências públicas realizadas na Comissão Mista que analisou a MP 785/2017 no Congresso Nacional mostraram que alternativas existem e que tanto as instituições de educação superior quanto a sociedade civil estão dispostas a dialogar no sentido de construir um programa de financiamento da educação superior que atenda às necessidades de todas as partes envolvidas.

O que não se pode permitir é que o país continue mantendo longe dos bancos das faculdades aqueles estudantes de famílias menos favorecidas que sonham com uma profissão e com uma vida melhor.

Sem o Fies, caminharemos com passos firmes rumo ao retrocesso da educação superior e, em curto intervalo de tempo, teremos ameaçado tanto o desenvolvimento social quanto o desenvolvimento econômico do país. É esse o futuro que desejamos?

*Sólon Caldas é diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)


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Legislação

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Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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