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Temer sanciona nova lei do Fies com dois vetos

08/12/2017 | Por: Isto É | 3330
Foto: Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou a nova lei do Fundo de Financiamento Estudantil, o chamado “Novo Fies”. O programa beneficia estudantes de baixa renda financiando curso superior não gratuito, principalmente, em instituições privadas.

A sanção, agora publicada no Diário Oficial da União (DOU), havia sido anunciada nesta quinta-feira, 7, em cerimônia no Palácio do Planalto, quando Temer disse que o novo Fies vai “trazer o País para o século 21”.

Foram vetados dois pontos aprovados pelo Congresso Nacional. O primeiro, que previa que a adesão ao Fies ocorreria por requerimento apresentado até 31 de setembro deste ano, prazo que já passou.

Também foi barrado dispositivo que previa uma ampliação na concessão de bolsas de estudo integrais para estudantes de graduação presencial nas instituições de ensino participantes do programa. A justificativa para o veto é que o dispositivo poderia levar a uma interpretação de que o número de bolsas deveria ser aumentado e “consequente redução do pagamento em espécie de dívidas tributárias, com potencial redução de receitas e comprometimento do orçamento do Ministério da Educação”.

O Ministério da Educação diz que as novas regras criam 310 mil novas vagas para 2018, sendo 100 mil a juros zero. A pasta afirma que as normas atuais vão dar mais sustentabilidade ao programa, que estava em risco.

Um das principais modificações no Fies será o desconto direto em folha das parcelas destinadas a amortizar o financiamento do curso, no caso dos recém-formados que tiverem emprego formal. Se não tiver empregado, será descontada apenas uma parcela mínima de mesmo valor cobrado durante o curso.

A medida visa a diminuir a inadimplência. Segundo o MEC, a taxa chegou a 50,1%. Em 2016, houve um ônus fiscal de R$ 32 bilhões no programa, valor 15 vezes superior ao de 2011. Também deixa de existir uma carência de 18 meses para os estudantes começarem a pagar após a conclusão do curso, a partir do ano que vem.

O Fies terá três modalidades, faixas 1, 2 e 3. A faixa 1 é composta de beneficiários com taxa zero, exclusiva para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos. Eles receberão aportes do Tesouro Nacional para o fundo garantidor e de instituições de ensino.

Outras duas faixas do Fies contemplam estudantes com até cinco salários mínimos de renda familiar. Os juros serão regulados pelo mercado, mas, como haverá recursos públicos no financiamento, o MEC espera condições mais favoráveis para os empréstimos. Atualmente, a taxa do Fies é fixa: 6,5% ao ano.

O Fies 2 terá 150 mil vagas no ano que vem. Os estudantes receberão verbas de fundos constitucionais de desenvolvimento regionais Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na faixa 3, serão 60 mil vagas de âmbito nacional, haverá aportes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Fies agora contará com um fundo garantidor (FG-Fies) de crédito para os financiamentos contratados, de adesão obrigatória pelas faculdades que participam do programa. O MEC diz que ele deve ter caixa de R$ 3 bilhões. As regras entraram em vigor pela Medida Provisória 785/2017, depois aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.


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Legislação

LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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