Os editais para os programas de Professor Visitante (PVE), Pós-doutorado e Doutorado-pleno, chamadas que contemplam bolsas no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), têm novo prazo de inscrição: até o dia 24 de janeiro. Para estarem aptos, os candidatos deverão observar os requisitos descritos em cada edital.
O novo cronograma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18. A publicação também traz alterações no Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE). O novo texto esclarece que o comprovante de proficiência linguística mínima deverá ser enviado, obrigatoriamente, no momento da concessão da bolsa de estudos. A seleção interna das instituições para o PDSE vai até 9 de fevereiro.
Professor Visitante
O Programa tem como objetivo oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a pesquisadores ou docentes que possuam vínculo empregatício com instituição brasileira de ensino ou pesquisa. São duas categorias de bolsa: Júnior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua até doze anos de doutoramento; ou Sênior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua mais de doze anos de doutoramento.
Serão concedidas até 200 bolsas, sendo 100 para cada categoria. A duração da bolsa será definida na concessão, com base na duração aprovada pelas instituições de origem e de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar entre quatro e 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a CAPES, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.
Pós-doutorado
O Programa oferta bolsas para a realização de estudos avançados fora do Brasil posteriores à obtenção do título de doutor e destina-se a pesquisadores ou docentes com menos de oito anos de formação doutoral e que não possuam vínculo empregatício. Não são aceitas inscrições de estudantes em fase de conclusão de curso.
Para essa modalidade, serão concedidas até 100 bolsas. A duração da bolsa será definida na concessão com base na duração aprovada pela instituição de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar de seis a 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a Capes, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.
Doutorado-pleno
O Programa tem a finalidade de oferecer bolsas de doutorado-pleno como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil. Este edital ofertará até 100 bolsas incialmente concedidas por um período de, no máximo, 12 meses. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do(a) estudante. A duração total da bolsa de doutorado-pleno no exterior será definida com base na duração aprovada pela instituição de destino e cronograma de execução do projeto proposto, não podendo ultrapassar 48meses, com vigência até o mês de defesa da tese.
Para os(as) candidatos(as) selecionados(as) que já estejam realizando o doutorado no exterior, será deduzido da duração total da bolsa o tempo já cumprido com o curso antes da concessão da bolsa, considerando o início das atividades acadêmicas informadas pela instituição à qual estão vinculados. Caso o doutorado não seja concluído dentro do período de concessão, poderá ser requerida pelo bolsista a extensão da permanência no exterior, sem ônus para a Capes, por no máximo 12 meses. O requerimento será analisado, desde que devidamente fundamentado, e a autorização excepcional da agência para permanência no exterior dependerá de comunicação expressa ao bolsista nesse sentido.
Todos os editais têm previsão de início dos estudos a partir de agosto a novembro de 2018.
Acesse aqui os editais:
Edital 45/2017 – Professor Visitante no Exterior
Edital 46/2017 – Pós-doutorado no Exterior
Edital 48/2017 – Doutorado-pleno no Exterior
Edital 47/2017 – Doutorado-sanduíche no Exterior