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Governo decide manter início do horário de verão em 4 de novembro

15/10/2018 | Por: Folha de S.Paulo | 3250
Foto: Reinaldo Canato/Folhapress

O governo decidiu nesta segunda-feira (15) que não vai adiar a data de início do horário de verão deste ano por causa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). De acordo com o Palácio do Planalto, a data será mantida em 4 de novembro.

Na mesma data, estudantes de todo o país vão comparecer ao primeiro dia de provas do Enem. O segundo domingo de provas será em 11 de novembro.

É um recuo de decisão anterior do governo, já que tinha acatado pedido do Ministério da Educação para adiar em duas semanas o início, para 18 de novembro. O objetivo era evitar conflitos na realização das provas do Enem. 

Agora, o Planalto optou por manter a data em 4 de novembro.

Normalmente, o programa tem início em outubro, mas já houve postergação para que a data não coincidisse com o segundo turno das eleições, no próximo dia 28.


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Legislação

EDITAL INEP/MEC Nº 76, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Torna pública a realização do Enem 2018 para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade.


EDITAL SESU/MEC Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 468, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 483, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Institui o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem como procedimento de avaliação cujo objetivo é aferir se o participante do Exame, ao final do ensino médio, demonstra domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.


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