A ação estratégica do Ministério da Saúde "O Brasil Conta Comigo", instituída pela Portaria MS nº 492, de 23 de março de 2020, é voltada aos alunos dos cursos da área de saúde e tem como objetivo otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do coronavírus (COVID-19), de forma integrada com as atividades de graduação.
O edital de chamamento público será divulgado em breve pelo Ministério da Saúde.
A iniciativa valerá durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e será implementada por meio:
I. da adesão dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II. da adesão dos estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos que prestem serviços no âmbito do SUS;
III. da realização, em caráter excepcional e temporário, do estágio curricular obrigatório para os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, na forma da Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020; e
IV. da participação voluntária dos alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não preencham os requisitos da Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020.
Em relação à participação dos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, é importante destacar que serão observados os requisitos previstos na Portaria MEC nº 356, de 20 de março de 2020, e no edital de chamamento público. A medida autorizou aos alunos regularmente matriculados nos dois últimos anos desses cursos, definidos no art. 2º do Decreto nº 9.235, em caráter excepcional, a possibilidade de realizar o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Essa ação se restringe a (1) unidades da Atenção Primária à Saúde, (2) unidades de pronto atendimento, (2) estabelecimentos da rede hospitalar e (3) estabelecimentos de saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, (4) das comunidades remanescentes de quilombos ou das comunidades ribeirinhas.
Os alunos que estiverem cursando o 5º e 6º ano de Medicina deverão participar da ação “O Brasil Conta Comigo” por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso.
Os alunos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia do último ano deverão participar por meio do estágio curricular obrigatório, também de acordo com as especificidades do curso.
A obrigatoriedade de participação na ação só prevalece para os alunos de Medicina que não tiverem realizado na integralidade o estágio curricular obrigatório nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva. E para os alunos demais cursos de saúde tratados que não tiverem realizado na integralidade o estágio curricular obrigatório, de acordo com as especificidades do curso em cada faculdade.
Como benefícios, a Portaria estabelece a concessão de certificado de participação no esforço de contenção da pandemia do COVID-19, com a respectiva carga horária, a garantia de pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde, e o computo da carga horária cumpridas pelos alunos participantes na ação estratégica como carga horária de estágio obrigatório, de acordo com as especificidades de cada faculdade.
Os alunos os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia cuja participação não seja obrigatória por não preencherem os requisitos para tanto, poderão participar da ação , em caráter excepcional e temporário, de forma voluntária, nos termos do edital de chamamento público, que será publicado.
Como benefícios para os alunos voluntários, a Portaria prevê a concessão de certificado de participação no esforço de contenção da pandemia do COVID-19, com a respectiva carga horária. Adicionalmente, as instituições de educação superior particulares aos quais estejam vinculados poderão definir e conceder desconto no valor da mensalidade.
Todos os alunos participantes da ação estratégica, O Brasil Conta Comigo, farão jus à percepção de bolsa, com verba pública prevista no Art.20 da Portaria, de acordo com a carga horária a ser cumprida, na forma do edital de chamamento público, que será publicado. Caso o aluno abandone injustificadamente a participação, será cancelada a bolsa.
Os alunos participantes farão previamente um curso de capacitação a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, e atuarão supervisionados por profissionais da saúde capacitados com registro nos respectivos conselhos profissionais competentes, os quais também farão jus ao recebimento de certificados e à pontuação adicional de 10% no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.
Às instituições de educação superior com cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia foram previstas apenas seguintes obrigações:
I - cientificar todos os alunos que cumpram os requisitos previstos nos arts. 6º a 8º;
II - informar os alunos sobre a participação voluntária de que trata o art. 11;
III - encaminhar ao Ministério da Saúde a relação dos alunos que cumpram os requisitos previstos nos arts. 6º a 8º, na forma definida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; e
IV - utilizar a carga horária prevista no certificado de que trata o art. 9º como substituta da carga horária devida no estágio curricular obrigatório, para observância do disposto no § 1º do art. 7º e no § 1º do art. 8º.
Ressalte-se que a Portaria garante que os dados encaminhados ao Ministério da Saúde serão utilizados exclusivamente no âmbito da ação.
Aos alunos participantes caberá:
I - participar de curso a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, voltado para a capacitação necessária às atividades a serem desempenhadas na ação estratégica, de acordo com cada categoria profissional;
II - cumprir a carga horária semanal definida em edital de chamamento público, que deverá considerar:
a) as especificidades do estágio curricular obrigatório para os alunos de que tratam os arts. 7º e 8º; ou
b) a compatibilidade com a carga horária do curso de graduação para os alunos de que trata o art. 12;
III - observar as responsabilidades e obrigações previstas em edital de chamamento público; e
IV - observar as orientações dos supervisores e dos estabelecimentos de saúde em que desempenharem suas atividades no âmbito da ação estratégica
Os estabelecimentos de saúde serão responsáveis pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual aos alunos participantes; garantia de informação sobre manejo clínico para a contenção do COVID-19 e monitoramento da frequência dos alunos participantes.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação.