O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (1º de abril) o Edital de chamamento para participação na ação estratégica “O Brasil conta comigo”, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020.
Os principais pontos do texto são:
- A coordenação para execução da ação estratégica é de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS)[1]
- O Gestor da Unidade de Saúde é quem irá indicar os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão os alunos. (2.2.1.1.)[2]
- Deverá efetuar o cadastramento
- 5º e 6º ano de medicina;
- Ultimo ano de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia.
- Poderá efetuar o cadastramento
- 1º ao 4º ano de medicina;
- Alunos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não estejam no último ano.
- Deverá efetuar o cadastramento
- Limitação de até 4 (quatro) alunos por Supervisor, quem irá definir o turno de suas atividades profissionais e de supervisão no estabelecimento de saúde (2.2.2.1.1. e 2.2.2.1.2.)[3]
- Não é garantido, aos estabelecimentos de saúde o atendimento da demanda por quantitativo de alunos mesmo se a oferta de alunos retratada no Cadastro de Alunos estiver apta a atender a necessidade registrada no procedimento de habilitação. (2.5.)[4]
- O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento.[5]
- Haverá um link para o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos alunos previstos nos itens 3.2.1. (Obrigatória) e 3.2.2. (Voluntária), dar-se-á com o preenchimento do formulário "Ficha do Aluno"[6], acessível no sistema "O Brasil Conta Comigo-Acadêmico".
- Alunos deverão preencher:
- Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), E-mail, data de nascimento, número de telefone celular;
- Instituição ou Órgão de ensino superior integrante do sistema federal de ensino em que está matriculado;
- Ano em que se encontra cursando; e
- Município para atuar, em caso de recrutamento.
- A confirmação só ocorre com o recebimento de correspondência eletrônica, atestando a aprovação do preenchimento do formulário "Ficha do Aluno".[7]
- Importante: O cadastramento não gera expectativa de direitos para o aluno cadastrado, e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento, contudo condiciona o aluno ao compromisso de manter atualizado o seu cadastramento enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.[8]
- Alunos deverão preencher:
- Sistema e Cronograma:
- O cadastramento para a Ação Estratégica em relação aos alunos será por meio do preenchimento do formulário "Ficha do Aluno", acessível no sistema "O Brasil Conta Comigo - Acadêmico" - clique aqui.
- Período: A partir das 11:00 horas o dia 02 de abril de 2020 e perdurarão enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.
- Recrutamento
- O aluno, com o perfil compatível, será notificado através de correspondência eletrônica[9] para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente.[10]
- O Ministério da Saúde priorizará os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos mencionado.[11]
- Para efeito de notificação dos alunos cadastrados, o Ministério da Saúde observará data e hora de conclusão do cadastramento. Também será considerada a data e a hora da última atualização no preenchimento da "Ficha do Aluno", para efeito de notificação, como as de conclusão do cadastramento [12].
- Atuação do aluno
- A atuação do aluno é de caráter relevante e se dará por meio de estágio curricular obrigatório.[13]
- Os alunos do 5º e 6º ano de MEDICINA atuarão exclusivamente, nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso de graduação de Medicina ofertado por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.[14]
- A carga horária cumprida pelos alunos de MEDICINA mencionados, será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório.[15]
- Os alunos no último ano de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas dos respectivos cursos[16] e a carga horária será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório.[17]
- Valor da bolsa
- Medicina 5º e 6º anos e Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia último ano (Obrigatória)
- Bolsa no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para 40 (quarenta) horas semanais por mês;
- Medicina 1º ao 4º ano e Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não estejam no último ano (Voluntária);
- Bolsa no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais por mês;
- Bolsa no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais por mês;
- Medicina 5º e 6º anos e Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia último ano (Obrigatória)
- Certificação
- Todos receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19.[18]
- Em relação aos participantes de forma compulsória, o certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.[19]
- Desconto na IES vinculada
- O desconto previsto no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020[20], que poderá ser definido pelas IES dependerá da decisão de cada IES, mediante a apresentação de declaração de atuação na Ação Estratégica expedido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).[21]
- O desconto previsto no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020[20], que poderá ser definido pelas IES dependerá da decisão de cada IES, mediante a apresentação de declaração de atuação na Ação Estratégica expedido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).[21]
- Informações Gerais
- Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico sgtes@unasus.gov.br ou pela central de teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
[1] 4.3. A coordenação para execução da Ação Estratégica de que trata este Edital é de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), nos termos do inciso 11 do Art. 19 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020.
[2] 2.2.1.1. O Gestor da Unidade de Saúde, nos termos dos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., receberá correspondência eletrônica com as orientações para acesso ao sistema "O Brasil Conta Comigo- Acadêmico" - link xxx. Com o acesso, o Gestor da Unidade de Saúde procederá ao preenchimento do formulário "Ficha do Gestor da Unidade" indicando os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2., na oportunidade de recrutamento.
[3] 2.2.2.1.1. O turno em que exercerá suas atividades profissionais e de supervisão no estabelecimento de saúde; e
2.2.2.1.2. O quantitativo de até 4 (quatro) alunos matriculados em curso de graduação compatível com a sua categoria profissional.
[4] 2.5. Não é garantido, aos estabelecimentos de saúde indicados nos termos dos itens 2.1.5.1. e 2.1.5.3., o atendimento da demanda por quantitativo de alunos conforme item 2.2.2.1.2., mesmo se a oferta de alunos retratada no Cadastro de Alunos estiver apta a atender a necessidade registrada no procedimento de habilitação.
[5] 3.1. O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento, em que se registram os alunos definidos nos incisos 111 e IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, conforme as disposições contidas neste Edital.
[6] 3.2.4.1.1. Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), E-mail, data de nascimento, número de telefone celular;
3.2.4.1.2. Instituição ou Órgão de ensino superior integrante do sistema federal de ensino em que está matriculado;
3.2.4.1.3. Ano em que se encontra cursando; e
3.2.4.1.4. Município para atuar, em caso de recrutamento.
[7] 3.2.4.2. Reputa-se confirmado o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2, com o recebimento de correspondência eletrônica, atestando a aprovação do preenchimento do formulário "Ficha do Aluno".
[8] 3.2.4.4. O cadastramento não gera expectativa de direitos para o aluno cadastrado, e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento, contudo condiciona o aluno ao compromisso de manter atualizado o seu cadastramento enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.
[9] 5.2.1.2. A notificação será através de correspondência eletrônica.
[10] 5.2.1.1. De acordo com a categoria profissional do supervisor e o quantitativo de alunos indicados na "Ficha do Supervisor" prevista no item 2.2.2.1., o aluno, com o perfil compatível, será notificado para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente.
[11] 5.2.1.4. Em atendimento às demandas registradas, oriundas do procedimento de habilitação, o Ministério da Saúde, como medida de razoabilidade, priorizará em suas notificações, os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, conforme previsto no item 3.2.1.
[12] 5.2.1.5. O procedimento de cadastramento estará acessível enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País, logo, para efeito de notificação dos alunos cadastrados, o Ministério da Saúde observará data e hora de conclusão do cadastramento.
5.2.1.5.1. A data e a hora da última atualização no preenchimento da "Ficha do Aluno" serão consideradas, para efeito de notificação, como as de conclusão do cadastramento.
[13] 5.2.3.1. A atuação do aluno na Ação Estratégica de que trata este Edital é de caráter relevante e se dará por meio de estágio curricular obrigatório.
[14] 5.2.3.3. Os alunos previstos nos itens 3.2.1.1. e 3.2.1.2. atuarão exclusivamente, no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso de graduação de Medicina ofertado por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.
[15] 5.2.3.3.1. A carga horária cumprida pelos alunos previstos no item 5.2.3.3., no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório, nos termos do § 6º do art. 2º da Portaria GM/MEC nº 356 de 20 de março de 2020.
[16] 5.2.3.4. Os alunos previstos nos itens 3.2.1.3., 3.2.1.4. e 3.2.1.5. atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas dos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, ofertados por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.
[17] 5.2.3.4.1. A carga horária cumprida pelos alunos previstos no item 5.2.3.4., no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório.
[18] 5.2.3.8. Os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este Edital receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, com a respectiva carga horária, em atenção ao disposto no art. 9º e no parágrafo único do art. 11 da Portaria GM/MS nº 492, de 20 de março de 2020.
[19] 5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.
[20] Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020
Art. 12. Os alunos participantes voluntários poderão fazer jus à obtenção de desconto no valor da mensalidade, a ser definido e concedido pelas IES privadas às quais estejam vinculados.
[21] 5.2.3.9. Diante da possibilidade de concessão, por Instituição de Ensino Superior (IES) do sistema federal de ensino, do benefício descrito no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, o aluno previsto no item 3.2.2. solicitará à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) declaração de atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital.