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Governo edita MP adiando entrada em vigor da LGPD

30/04/2020 | Por: ABMES | 3035
Foto: ABMES

O Governo Federal editou na data de ontem (29/04) a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que, entre outras questões prorroga a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nos termos da MP, a lei, que passaria a vigorar em agosto deste ano (2020), agora somente em 03 de maio de 2021. A medida tem validade de até 120 dias, portanto, a prorrogação vale pelo menos até 27 de agosto de 2020.

O setor de educação superior vinha acompanhando essa situação e batalhando uma prorrogação de pelo menos um ano. O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular inclusive encaminhou, no dia 28 de abril, pedido ao Parlamento reivindicando essa prorrogação.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


LEI Nº 13.709 - TEXTO COMPILADO, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência


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