O Governo Federal editou na data de ontem (29/04) a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que, entre outras questões prorroga a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nos termos da MP, a lei, que passaria a vigorar em agosto deste ano (2020), agora somente em 03 de maio de 2021. A medida tem validade de até 120 dias, portanto, a prorrogação vale pelo menos até 27 de agosto de 2020.
O setor de educação superior vinha acompanhando essa situação e batalhando uma prorrogação de pelo menos um ano. O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular inclusive encaminhou, no dia 28 de abril, pedido ao Parlamento reivindicando essa prorrogação.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.