A partir de 19 de abril de 2019 todas as atividades didáticas que envolvam animais deverão ser substituídas por vídeos explicativos, computação gráfica ou outros recursos que ofereçam o conteúdo com a qualidade necessária para aprimorar as condições de aprendizado. Entenda mais sobre o assunto neste vídeo da ABMES TV.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA
Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA.
Baixa as Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA será implementado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e será administrado pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. Art. 2º. O CIUCA deverá registrar