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28/04/2026
Hora:9h às 18h
Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.
Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.
Secretária Marta Abramo confirma mudança durante seminário da ABMES e aponta ampliação do modelo para outros cursos da área da Saúde
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifesta preocupação com o conteúdo das portarias publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). Os atos tratam da adoção de medidas cautelares no contexto do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Anúncio foi feito pela ABMES durante seminário que reuniu dirigentes educacionais e especialistas para analisar inconsistências metodológicas e impactos regulatórios da primeira edição do exame
Especialistas analisam inconsistências metodológicas, impactos regulatórios e caminhos jurídicos diante dos resultados do exame
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre as graves inconsistências na divulgação dos resultados do ENAMED 2026, destacando como divergências de dados entre o Inep e as instituições de ensino geraram insegurança jurídica e comprometeram a credibilidade do exame. O texto detalha a atuação da ABMES diante da substituição indevida de insumos e do uso de notas de corte equivocadas, o que forçou o governo a reabrir prazos para manifestação das faculdades de Medicina após o reconhecimento oficial de falhas processuais.
Na coluna desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o impacto das Portarias n.º 72 a 76 da SERES/MEC, que impuseram medidas restritivas imediatas a cursos de Medicina baseadas exclusivamente no desempenho do ENAMED 2025. O autor critica a natureza dessas ações, argumentando que, embora classificadas como "cautelares", elas funcionam como sanções antecipadas e automáticas, aplicadas sem o devido processo legal ou análise individualizada das instituições.
Na edição desta semana, Bruno Coimbra fala sobre o Ofício Circular nº 4/2026 do MEC, que garante o Fies para alunos pré-selecionados de Medicina, apesar das cautelares do Enamed. O autor alerta que a medida é pontual e mantém a insegurança jurídica para os próximos ciclos, podendo restringir o acesso de estudantes vulneráveis a programas como Fies e ProUni. Ele defende a necessidade urgente de coordenação entre os órgãos reguladores para evitar que falhas operacionais do exame prejudiquem a continuidade das políticas de inclusão no ensino superior.
Nesta semana, Daniel Cavalcante aborda o tema da judicialização do Enamed 2025 pela ABMES e ABRAFI devido a falhas metodológicas e falta de transparência no exame. O texto destaca que as entidades contestam a aplicação de sanções automáticas às instituições de ensino baseadas em critérios definidos apenas após a realização da prova. A ação busca suspender os efeitos punitivos do processo, defendendo que a avaliação educacional deve respeitar os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.