Padronização de medidas excepcionais: a nova face da supervisão no ensino médico

Na coluna desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o impacto das Portarias n.º 72 a 76 da SERES/MEC, que impuseram medidas restritivas imediatas a cursos de Medicina baseadas exclusivamente no desempenho do ENAMED 2025. O autor critica a natureza dessas ações, argumentando que, embora classificadas como "cautelares", elas funcionam como sanções antecipadas e automáticas, aplicadas sem o devido processo legal ou análise individualizada das instituições.

19/03/2026 | Por: Daniel Cavalcante | 44

Especialistas da ABMES abordam semanalmente temas relevantes para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra dos conteúdos é exclusivo para associados da ABMES



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


PORTARIA SERES Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.


PORTARIA SERES Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.


PORTARIA SERES Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das seguintes Universidade Federais, nos termos do art. 65 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.


Notícias

ABMES adota posição de precaução sobre sanções no Enamed sem previsão normativa

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifesta preocupação com o conteúdo das portarias publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). Os atos tratam da adoção de medidas cautelares no contexto do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).