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ABMES debate Enamed com foco em segurança jurídica e estratégias para 2026

24/02/2026 | Por: ABMES | 1043
Foto: Felipe Pierre/ABMES Foto: Felipe Pierre/ABMES

O primeiro seminário presencial de 2026 promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) colocou no centro do debate o tema mais sensível para o ensino superior privado neste momento: o Exame Nacional de Formação Médica (Enamed). Com o tema “Enamed: diálogo setorial, segurança jurídica e estratégias regulatórias”, o encontro reuniu dirigentes e especialistas para analisar o cenário após a divulgação dos resultados, discutir as respostas institucionais já adotadas e orientar as mantenedoras sobre os próximos passos.

Mais do que revisitar os acontecimentos, a proposta foi consolidar a posição do setor diante de um ciclo considerado conturbado, marcado por mudanças normativas, divergências metodológicas e impactos reputacionais significativos. A avaliação, consenso entre os participantes, é instrumento legítimo de política pública, mas precisa estar ancorada em previsibilidade, transparência e coerência regulatória.

A abertura foi conduzida pelo diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, que contextualizou o debate sob a ótica institucional e jurídica. Para ele, a discussão extrapola o curso de Medicina e alcança o próprio modelo de regulação do ensino superior. Segundo destacou, o setor não se opõe à avaliação, mas não pode aceitar mudanças de regras no curso do processo. 

Ele afirmou que o que está em jogo é a segurança jurídica das instituições e que qualquer instrumento avaliativo precisa respeitar critérios previamente estabelecidos, sob pena de comprometer a estabilidade regulatória. “Não estamos questionando a avaliação, mas a forma como as regras foram estabelecidas e aplicadas. O setor privado é parceiro histórico do sistema de avaliação, porém não pode aceitar mudanças de critérios após a realização do exame. Segurança jurídica é condição básica para qualquer política pública,” afirmou ao enfatizar que o tema não é apenas técnico, mas também institucional. 

Na ocasião, Janguiê anunciou que a Associação ingressou com uma ação judicial para questionar o Ministério da Educação (MEC) sobre o assunto. “Ingressamos com a ação judicial porque entendemos que houve violação de princípios básicos da segurança jurídica”, declarou.

Contexto político e sistêmico
Na sequência, a presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Elizabeth Guedes, reforçou que o Enamed precisa ser compreendido dentro de um contexto político e sistêmico mais amplo. Ela observou que a forma como os resultados foram divulgados e interpretados produziu efeitos que ultrapassam os números, impactando a percepção pública sobre a qualidade da formação médica. “O debate sobre o Enamed não é apenas técnico, ele também é político. Avaliações dessa magnitude precisam de rigor metodológico e responsabilidade na divulgação, porque os efeitos recaem sobre instituições, estudantes e sobre a percepção social da formação médica”, afirmou. 

Para Elizabeth, avaliações dessa natureza exigem rigor metodológico, inclusive com consideração de margens de erro estatístico, sob pena de gerar distorções. Ao destacar que a discussão não é meramente técnica, mas envolve escolhas de política pública e comunicação institucional, ela ampliou a reflexão iniciada na abertura e conectou o debate à narrativa construída em torno dos dados.

Esse ponto foi aprofundado pelo diretor-geral da ABMES, Paulo Chanan, que apresentou um estudo comparativo elaborado pela Associação a partir de dados oficiais do MEC e do Inep. Ele demonstrou que há discrepâncias relevantes entre os resultados do Enamed e indicadores anteriores, como CPC e CC, além de inconsistências estatísticas decorrentes da redistribuição de pontos de questões anuladas. Segundo explicou, a ênfase dada ao percentual de não proficientes desconsiderou que a maioria dos estudantes obteve desempenho satisfatório. 

Paulo ressaltou que não corresponde à realidade afirmar que três em cada dez cursos privados são ruins, pois sete em cada dez apresentaram desempenho satisfatório. Ele também chamou atenção para o dano reputacional imediato causado pela divulgação fragmentada dos dados, reforçando que a leitura técnica precisa prevalecer sobre interpretações apressadas. “O modo como os resultados foram divulgados gerou um dano reputacional imediato às instituições. Quando se constrói uma narrativa negativa sem a devida contextualização técnica, o impacto não é apenas regulatório, é também institucional e social".

Enamed 2026
A partir dessa análise diagnóstica, a assessora da presidência da ABMES e CEO da Edux21, Iara de Xavier, direcionou o debate para o campo estratégico e acadêmico. Ela destacou que, diante das lacunas regulatórias — como indefinição sobre calendário, critérios de inscrição e diretrizes curriculares aplicáveis —, as instituições precisam estruturar um plano integrado envolvendo gestão, dimensão pedagógica e estratégia institucional. 

Iara ressaltou que o Enamed 2026 deve ser enfrentado com abordagem técnica e política, e que não é possível trabalhar com planejamento acadêmico sem previsibilidade normativa. “Precisamos enfrentar o Enamed 2026 com planejamento técnico e político. Sem previsibilidade regulatória, as instituições ficam impedidas de organizar seus projetos pedagógicos e suas estratégias acadêmicas de forma adequada.”

Segundo ela, é essencial envolver coordenadores, NDE, preceptores, CPA e estudantes em uma construção coletiva que fortaleça o projeto pedagógico e reduza vulnerabilidades futuras.

Medidas cautelares
Fechando o ciclo de exposições, o diretor jurídico da ABMES, Daniel Cavalcante, retomou os pontos apresentados sob a ótica estritamente legal. Ele detalhou a linha do tempo dos atos normativos e argumentou que critérios como nota de corte e parâmetros de proficiência não podem ser definidos após a aplicação da prova. 

Para Daniel, a vinculação automática entre faixas de desempenho e medidas cautelares carece de respaldo normativo específico, o que abre espaço para questionamentos administrativos e judiciais. Ele observou que não se pode aplicar penalidades com base em regras divulgadas posteriormente, pois isso afronta o princípio da previsibilidade e da segurança jurídica. “Não se pode aplicar sanções com base em critérios divulgados posteriormente à prova. Quando a consequência regulatória não está claramente prevista antes da avaliação, há violação dos princípios da legalidade e da previsibilidade.”

Ao concluir, reforçou que a atuação da ABMES continuará combinando diálogo institucional e medidas jurídicas, sempre que necessário, para assegurar tratamento isonômico às associadas. O seminário deixou claro que o setor privado permanece parceiro do sistema nacional de avaliação, mas defende seu aperfeiçoamento. 

 


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Legislação

PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


PORTARIA SERES Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.


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