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ABMES apoia o Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos

07/03/2017 | Por: ABMES | 3612
Divulgação

Com o objetivo de provocar uma ampla reflexão e promover ações visando o respeito à diversidade, à cultura de paz e aos direitos humanos no ambiente universitário, o Ministério da Educação (MEC) lançou o Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos.

A ideia é sensibilizar e mobilizar as Instituições de Ensino Superior (IES) para a adoção de ações que promovam o enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência no âmbito das instituições de educação superior, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e de proteção e promoção dos direitos humanos.

O engajamento das IES é de extrema relevância para a alteração do atual cenário de violações de direitos verificado no Brasil. Por isso, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) é uma das apoiadoras da iniciativa.

Confira a seguir algumas orientações e esclarecimentos do MEC:

Por que o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos?

Como a essência do Pacto é o aprofundamento da educação em direitos humanos nas Instituições de Educação Superior (IES) temos que refletir sobre o que isso significa.

Direitos humanos diz respeito a um conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos, como os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam individuais ou coletivos, que se referem à necessidade da igualdade de direitos, defesa da dignidade humana, reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.

Por sua vez, a nossa Constituição Federal associa o objetivo da educação com o pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, conforme o art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O legislador entendeu que não basta a indispensável qualificação para o mundo do trabalho, o educando também precisa ser formado para a vida, para a convivência, visando o seu pleno desenvolvimento como pessoa e tendo consciência do exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos no nosso marco normativo, e que regulam a vida em sociedade na perspectiva da cidadania. Por exemplo, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (Art.3º da Constituição Federal).

Importante então delimitar o papel da Educação em Direitos Humanos à luz dos objetivos constitucionais do pleno desenvolvimento da pessoa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) postula que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (Art. 1º). É, então, pelos processos formativos dados cotidianamente em interação social nos espaços públicos e privados, que a identidade de cada um é constituída, com o aprendizado advindo do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades. A formação de cada identidade só é possível na interação com o outro, delimitando a importância de processos formativos em direitos humanos e a implicação dos conceitos de alteridade e diversidade para o desenvolvimento humano. Para ser um cidadão é necessário o acesso a processos formativos capazes de desenvolver plenamente a pessoa, como uma premissa, no entender do Constituinte, para a promoção do bem de todos.

Nessa perspectiva, delimita-se o papel da educação em direitos humanos para o alcance do objetivo constitucional. Educação em direitos humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, com o respeito ao outro, reconhecendo as diferenças, respeitando a diversidade, enfrentando todas as formas de preconceito e discriminação, em uma relação dialógica entre toda a comunidade. O respeito à diversidade é uma das garantias para a promoção dos direitos humanos, e um elemento inseparável da atenção à dignidade humana, ao qual se manifesta, por exemplo, no exercício do respeito, tolerância, promoção e valorização da diversidade religiosa, de gênero, de orientação sexual e cultural, amizade entre as nações, povos e grupos étnico-raciais.

Com a educação em direitos humanos se pretende que a pessoa e/ou grupo social se reconheça como sujeito de direitos, assim como reconheça e respeite os direitos dos outros. Valorizar e reconhecer a diversidade implica considerar que cada sujeito/grupo social se forma em um processo histórico-cultural próprio, constituindo, assim, sua identidade. A cultura de direitos humanos precisa reconhecer o Outro em sua alteridade, ou seja, respeitá-lo na especificidade de sua realidade social, histórica e cultural. Reconhecer o Outro em sua alteridade é um caminho importante para a melhor afirmação da própria identidade, essencial para o pleno desenvolvimento da pessoa enquanto tal, e para a melhor harmonia da vida em sociedade, numa perspectiva de exercício e de respeito à cidadania.

A partir da Constituição Federal, tivemos também reflexos importantes nas legislações posteriores que enfatizaram na LDB, por exemplo, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o respeito à liberdade e apreço à tolerância (art.3 da LDB/1996). Tivemos em 2012 o estabelecimento das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP Nº 1, 30/05/2012) que orientam os sistemas de ensino quanto ao planejamento e ao desenvolvimento de ações de Educação em Direitos Humanos, tanto na educação básica, quanto na educação superior. Por sua vez, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/25.06.2014) enfatiza no Art. 2 como diretrizes a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, e a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.

Portanto, para a melhor formação do educando, de qualquer nível de ensino, inclusive para que ele venha a ser um bom profissional, o legislador entendeu também como muito importante a educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, tanto para a formação do educando da educação básica, quanto para o educando de universidades, centros universitários, institutos e faculdades.

Como o tema do Pacto pode se associar à dinâmica institucional universitária?

Exercitar o respeito, tolerância, promoção e valorização da diversidade são referências que precisam ser objeto de compreensão, estudos, debate e de ação pela comunidade acadêmica, impregnando a cultura das IES, em suas práticas pedagógicas, de estudos e pesquisas, bem como nos procedimentos de gestão e convivência. As práticas que promovem os direitos humanos deverão estar presentes tanto na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Institucional e Projetos Pedagógicos, na organização curricular, no modelo de gestão, nas práticas de avaliação, extensão, pesquisa, formação inicial e continuada, nas relações cotidianas, enfim, no conjunto geral da vivência universitária. São diversas as possibilidades de atuação da IES no Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos nos eixos de ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência.

Objetivo do Pacto Universitário

Promover iniciativas de respeito à diversidade e ao enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência no ambiente universitário, por meio do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e de proteção e promoção dos direitos humanos nas IES.

Por livre adesão, as IES desenvolvem atividades nos eixos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, Convivência, de acordo com a identidade e possibilidades de cada IES signatária. Pode ser em apenas 1 eixo ou em todos. Para tanto, cada IES signatária constitui um Comitê Interno e elabora um Plano de Trabalho, sinalizando as ações já desenvolvidas e/ou em andamento ou a serem implementadas, categorizadas a partir dos eixos descritos. Caberão ao Comitê, constituído por gestores, professores, funcionários e estudantes, a elaboração e o acompanhamento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho.

O Pacto prevê também a adesão de Entidades Apoiadoras (EA) que abrangem os órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, além de Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e Entidades da Educação Superior. Cabem às EAs apoiar as IES no desenvolvimento das ações do Pacto, conforme sua natureza e vocação institucional. Tal apoio será elencado nos Planos de Atuação das EAs, que terão a possibilidade de constituir um Comitê, caso julguem necessário. Como a natureza das EAs é diversa, os Planos de Atuação são constituídos customizados para cada Apoiador.

O Portal do Pacto terá o papel de visibilizar as ações das IES e EAs e otimizar a convergência de esforços em Educação em Direitos Humanos, além de mediar o apoio das EAS às IES, na concepção de que o acúmulo de experiências e atividades de cada parceiro do Pacto possa ganhar a escala necessária para incidir no território de maneira mais articulada e efetiva. Estamos com um número expressivo e crescente de IES e entidades apoiadoras, e no decorrer do tempo o Portal será um instrumento importante de apoio à visibilidade, aproximação e de fortalecimento da Educação em Direitos Humanos no âmbito da educação superior.

Informações detalhadas sobre o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos podem ser obtidas no seguinte endereço: educacaoemdireitoshumanos.mec.gov.br


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Legislação

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Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


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