A decisão do governo federal de proibir a criação de novos cursos de Medicina pelo período de cinco anos consiste em um retrocesso que compromete sobremaneira o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde. Este é o posicionamento da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), para a qual a medida confirmada pelo Ministério da Educação vai na contramão das necessidades brasileiras, além de possuir equívocos legais e ignorar aspectos relevantes da regulamentação da educação superior.
Desde 2013, quando entrou em vigor a Lei nº 12.871, que instituiu o Programa Mais Médicos, o modelo regulatório de autorização de cursos de Medicina foi alterado consideravelmente no país. O pedido convencional via sistema foi substituído por chamamentos públicos sob a justificativa de que essa nova modalidade funcionaria como uma das medidas indutoras que contribuiriam para atingirmos a meta de 2,7 médicos para cada 1.000 habitantes. No entanto, passados quase cinco anos, pouco se caminhou nesse sentido. Constatou-se que, isoladamente, tal medida era insuficiente para o atingimento das metas traçadas e que a integração dos dois modelos seria uma solução mais adequada, mas nenhuma alteração na legislação foi feita nesse sentido.
Para Janguiê Diniz, diretor Presidente da ABMES, desde que a Lei do Mais Médicos entrou em vigor o que aconteceu, efetivamente, foi a fechada de protocolo para a abertura de novos cursos de Medicina no país. “Se travar por mais cinco anos, teremos praticamente 10 anos sem a liberação de novas graduações na área, o que é um absurdo, em especial em um país que tem o déficit de profissionais na área como o nosso”.
Qualidade
A principal justificativa do Ministério da Educação para a medida está fundamentada na necessidade de se suspender por um período a abertura de novos cursos em nome da preservação da qualidade do ensino. “Estancar a criação de novas graduações na área não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho. As instituições de ensino passam anualmente por avaliações feitas pelo próprio Ministério, cujo processo inclusive está sendo reformulado”, afirma Diniz.
Nesse contexto, é importante ressaltar que nos últimos anos apenas as instituições que tiveram conceitos elevados nas últimas avaliações foram autorizadas a criar novas vagas. Além disso, falta de qualidade é uma prática que precisa ser coibida com supervisão e avaliação, prerrogativas do próprio Ministério da Educação.
Outro ponto que precisa ser debatido com relação à medida diz respeito ao fato de que a alteração seria feita por meio de um decreto presidencial. Tendo em vista que decreto não revoga lei, há que se questionar sobre a legitimidade do que está sendo proposto. Segundo a nossa Constituição, qualquer lei somente pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
“Ao contrário da diretriz encaminhada pelo governo, o posicionamento do setor é o de que o protocolo para novos cursos precisa ser reaberto. O governo quer liberar novos cursos por meio de edital como uma estratégia para cobrir determinados municípios não têm problema, mas o que não pode é fechar o protocolo e impedir que as IES que cumprem os requisitos exigidos na normatização de pleitear a abertura do curso. Essa medida é drástica, preocupante e não atende em nada a sociedade brasileira”, conclui o diretor presidente da ABMES.