A notícia veiculada hoje (4) na coluna da Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo) de que o ministro da Educação, Mendonça Filho, assinará amanhã (5) portaria que proíbe a abertura de novos cursos de medicina, pelo prazo de cinco anos no país, mostra que o governo federal optou por atender ao clamor de uma política da classe médica, em detrimento das reais e urgentes necessidades da população brasileira. Para a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a medida confirmada pelo MEC não possui justificativas plausíveis que respaldem a decisão, segue na contramão das necessidades brasileiras, além de possuir equívocos legais e ignorar aspectos relevantes da regulamentação da educação superior.
A ABMES salienta que a proibição de abertura de novos cursos de medicina representa um retrocesso que compromete o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde. Desde 2013, quando entrou em vigor a Lei nº 12.871, que instituiu o Programa Mais Médicos, o modelo regulatório de autorização de cursos de Medicina foi alterado consideravelmente no país. O pedido convencional via sistema foi substituído por chamamentos públicos sob a justificativa de que essa nova modalidade funcionaria como uma das medidas indutoras que contribuiriam para atingirmos a meta de 2,7 médicos para cada 1.000 habitantes.
No entanto, passados quase cinco anos, pouco se caminhou nesse sentido. Constatou-se que, isoladamente, tal medida era insuficiente para se que pudesse atingir as metas traçadas e que a integração dos dois modelos seria uma solução mais adequada, mas nenhuma alteração na legislação foi feita nesse sentido. Para as mantenedoras, é difícil conceber que, após a criação de uma lei, a qual regularmente instruiu os editais para seleção de municípios e instituições de ensino, a oferta de novas vagas seja abruptamente suspensa sem uma ampla discussão e esclarecimento de toda sociedade.
Segundo Janguiê Diniz, diretor presidente da ABMES, desde que a Lei do Mais Médicos entrou em vigor o que aconteceu, efetivamente, foi o fechamento do protocolo para a abertura de novos cursos de Medicina no país. “Se travar por mais cinco anos, teremos praticamente 10 anos sem a liberação de novas graduações na área, o que é um absurdo, em especial em um país que tem o déficit de profissionais na área como o nosso”.
Regulamentação- Recentemente o MEC criou um novo marco regulatório (Decreto 9.235/2017 e diversas portarias), no qual, especificamente em relação a aumento de vagas de Medicina, criou padrões específicos para tais cursos. Para a ABMES, é contraditório que o governo, poucos meses após criar uma regra específica para o aumento de vagas, proíba a criação dessas mesmas vagas, inclusive em cursos com reconhecida qualidade.
Tal ponto é também contraditório no que diz respeito ao principal argumento do Ministério da Educação para a medida, fundamentado na necessidade de se suspender por um período a abertura de novos cursos em nome da preservação da qualidade do ensino. “Estancar a criação de novas graduações na área não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho. As instituições de ensino passam por avaliações feitas pelo próprio Ministério, cujos instrumentos de avaliação, inclusive, também foram reformulados recentemente”, afirma Diniz.
Outro fator que esvazia o discurso da falta de qualidade consiste no fato de que todos os editais do Mais Médicos preveem um rígido monitoramento dos cursos ofertados no âmbito programa e a rigorosa supervisão aplicável àqueles cursos cujos parâmetros avaliativos acenam como insatisfatórios. Há, sim, um enorme arcabouço regulatório que serve estritamente ao propósito de acompanhar e fechar aqueles cursos que não observem os referenciais mínimos de qualidade.
Nesse contexto, é importante ressaltar que nos últimos anos apenas as instituições que tiveram conceitos elevados nas avaliações foram autorizadas a criar novas vagas. Além disso, falta de qualidade é uma prática que precisa ser coibida com supervisão, prerrogativa do próprio Ministério da Educação.
Por fim, outro ponto que precisa ser debatido com relação à medida diz respeito ao fato de que a alteração será feita por meio de portaria ministerial (segundo tem sido divulgado pela imprensa) ou por decreto presidencial (possibilidade que também está sendo analisada pelo governo). Tendo em vista que nenhum dos dois atos infra legais acima citados revogam lei, há que se questionar sobre a legitimidade do que está sendo proposto.
“Ao contrário da diretriz encaminhada pelo governo, o posicionamento do setor é o de que o protocolo para novos cursos precisa ser reaberto. O governo quer liberar novos cursos por meio de edital como uma estratégia para cobrir determinados municípios não têm problema, mas o que não pode é fechar o protocolo e impedir que as IES que cumprem os requisitos exigidos na normatização de pleitear a abertura do curso. Essa medida é drástica, preocupante e não atende em nada a sociedade brasileira”, conclui o diretor presidente da ABMES.