Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) regulamentou os processos da avaliação externa in loco a partir da vigência dos novos instrumentos, instituídos em portaria no dia 31 de outubro. Todas as mudanças e prazos estão detalhados na instrução normativa.
Os processos que entraram em fase de avaliação externa in loco a partir de 1º de novembro de já serão realizados com os novos instrumentos. As Instituições de Educação Superior (IES) que já estavam em fase de avaliação externa in loco e não tiveram visita até 31 de outubro, têm até 20 de janeiro de 2018 para optar por serem avaliadas pelos instrumentos nos quais já estão cadastradas ou pelos novos instrumentos.
A exceção são os cursos de educação a distância. Nessa modalidade, os novos instrumentos serão vinculados de acordo com os atos de Credenciamento (inclusive pós-graduação lato sensu), Recredenciamento, Autorização (inclusive vinculada a Credenciamento), Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Além disso, os processos cujos formulários eletrônicos já estiverem preenchidos, mas não tiveram ainda visita realizada, deverão preencher novo formulário, conforme os novos instrumentos.
As IES que optarem pela avaliação no novo instrumento deverão manifestar-se por ofício, encaminhado para o e-mail avaliacaoinloco@inep.gov.br. No ofício deverão constar o número do processo e o respectivo código de avaliação a ser vinculado ao novo instrumento. As IES que não se manifestarem até 13h59 de 20 de janeiro terão seus processos continuados nos instrumentos nos quais já estavam cadastrados.
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