Educação Superior Comentada | A nova sistemática de avaliação dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a mudança na sistemática de avaliação dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação. Segundo o especialista, o afastamento da utilização de parâmetros objetivos uniformes e impeditivos do pleno exercício da autonomia didático-científico das instituições representa um inegável avanço no respeito aos projetos pedagógicos das IES

21/03/2018 | Por: ABMES | 11259

Como apontado na edição anterior, os instrumentos de avaliação estão, finalmente, mudando o foco no procedimento avaliativo, objetivando, com o afastamento de indicadores essencialmente objetivos, assegurar a efetividade do princípio fundamental do Sinaes, qual seja, o respeito à identidade e a diversidade das instituições de educação superior, conforme preceitua o inciso III do artigo 2º da Lei nº 10.861/2004:

“Art. 2º O Sinaes, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

.....

III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;”.

No que pertine às bibliografias básica e complementar, bem como aos periódicos, o costume era apresentar critérios essencialmente objetivos, relacionando a quantidade de exemplares, na bibliografia básica, ao quantitativo de vagas pretendidas ou autorizadas, enquanto na bibliografia básica e nos periódicos não era feita qualquer relação entre número de vagas e exemplares disponíveis.

Além disso, releva destacar que a adoção de acervo virtual somente era possível no caso da bibliografia complementar e dos periódicos, sendo certo que, para a possibilidade de sua utilização na bibliografia básica, era exigido que existisse uma indicação de título virtual para cada unidade curricular, tornando, em muitos casos, simplesmente impossível a utilização de referências virtuais, pela simples inexistência de obras que atendessem a todas as disciplinas do curso.

Critérios objetivos, estipulados como réguas aplicáveis indistintamente a todas as instituições, geralmente, ensejam a inobservância do imprescindível princípio do respeito à identidade institucional, pois promovem a avaliação sem considerar as condições individuais de cada instituição, como se todas tivessem as mesmas necessidades e, assim, estivessem obrigadas a apresentar soluções idênticas para as demandas de suas comunidades acadêmicas, desconsiderando, por completo, suas peculiaridades e propostas pedagógicas.

Estava firmado, naquele contexto, o conceito de que todas instituições de educação superior, não importando suas características específicas, deveria ter um acervo bibliográfico de idênticas proporções, apresentando, assim, bibliografia básica composta por três títulos distintos e quantidade de exemplares calculada a partir do quantitativo de vagas e bibliografia complementar composta por três a cinco títulos distintos, com disponibilização de dois exemplares por título indicado, sem olvidar a necessidade de periódicos especializados, indexados e correntes, com pelo menos metade do total disponível contando com assinatura e acervo dos últimos três anos.

A partir da alteração dos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação, levada a efeito no final de 2017, percebemos significativa mudança na análise dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar, que passam, ainda, a incorporar a seu contexto os periódicos especializados, formando, com isso, o complexo informativo essencial a ser disponibilizado para os acadêmicos no âmbito de cada uma das unidades curriculares dos cursos.

A definição da composição do acervo, em termos quantitativos e qualitativos, passará a ser resultado de dois fatores essenciais, quais sejam, o estabelecimento de uma politica institucional de composição de acervo, de aplicação geral no âmbito da instituição, e a realização de estudo de adequação, sob os prismas quantitativo e qualitativo.

Esta modificação pretende dar efetividade à atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos superiores, os quais passam a ter responsabilidades compatíveis com as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CONAES nº 1/2010, passando a estabelecer, como no tema sob análise, os critérios a serem observados na composição das bibliografias básica e complementar das unidades curriculares de seus cursos, inclusive no que diz respeito aos periódicos especializados.

Esta definição, por óbvio, deverá considerar alguns critérios essenciais estabelecidos nos instrumentos de avaliação, sem olvidar, é claro, a coerência com as premissas pedagógicas lançadas no PPC e a garantia da atuação com condições de qualidade minimamente satisfatórias.

A intenção descortinada com essa alteração nos indicadores de qualidade e, via de consequência, na sistemática de avaliação dos cursos de graduação, é promover o afastamento da adoção de parâmetros rigidamente objetivos e uniformizantes, assegurando não só o multicitado respeito à individualidade e diversidade das instituições de educação superior, mas também o empoderamento de suas instâncias de gestão e decisão internas, cuja responsabilidade pela melhoria constante da qualidade fica cada vez mais evidente.

Assim como apontado na edição anterior desta coluna, em que tratamos dos indicadores relativos ao corpo docente, essa constatação emerge com razoável clareza a partir da leitura atenta dos critérios de análise para avaliação dos indicadores de qualidade relativos às bibliografias básica e complementar, adiante transcritos, com indicação expressa do critério relativo à atribuição de conceito 4 a cada um dos indicadores pertinentes, conforme constantes do instrumento de avaliação de cursos de graduação para fins de autorização e de reconhecimento/renovação de reconhecimento, haja vista possuírem, para tais indicadores, exatamente a mesma redação:

- Indicador 3.6. Bibliografia básica por Unidade Curricular (UC) – o conceito 4 será atribuído quando:

a) O acervo físico esteja tombado e informativo e o acervo virtual possua contrato que garanta o acesso ininterrupto pelos usuários, estando ambos registrados em nome da instituição;

b) O acerco da bibliografia básica seja adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC, estando, ainda, atualizado, de acordo com a natureza de tais unidades.

c) O acervo da bibliografia básica esteja referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em caso de bibliográfica básica da unidade curricular, entre o número de vagas autorizadas do curso e de outros que utilizem a mesma referência, e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo;

d) Exista, no caso dos títulos virtuais, garantia de acesso físico na instituição, com instalações e recursos tecnológicos que atendam à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem; e

e) O acervo possua exemplares ou assinaturas de acesso virtual de periódicos especializados que suplementem o conteúdo ministrado nas unidades curriculares.

- Indicador 3.7. Bibliografia complementar por Unidade Curricular (UC) – o conceito 4 será atribuído quando:

a) O acervo físico esteja tombado e informativo e o acervo virtual possua contrato que garanta o acesso ininterrupto pelos usuários, estando ambos registrados em nome da instituição;

b) O acerco da bibliografia complementar seja adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC, estando, ainda, atualizado, de acordo com a natureza de tais unidades.

c) O acervo da bibliografia complementar esteja referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em caso de bibliográfica complementar da unidade curricular, entre o número de vagas autorizadas do curso e de outros que utilizem a mesma referência, e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo;

d) Exista, no caso dos títulos virtuais, garantia de acesso físico na instituição, com instalações e recursos tecnológicos que atendam à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem; e

e) O acervo possua exemplares ou assinaturas de acesso virtual de periódicos especializados que complementem o conteúdo ministrado nas unidades curriculares.

A delimitação das bibliografias básica e complementar, inclusive periódicos, nos aspetos quantitativos e qualitativos, portanto, passa a ser atribuição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos superiores, que deverá elaborar relatório indicado os critérios adotados para a definição acerca da quantidade de títulos e exemplares (ou acessos), de forma a assegurar a qualidade do conjunto de títulos e periódicos disponibilizados para efetivação do PPC.

Como apontado anteriormente, esta definição deverá partir, inicialmente, da formatação de uma política institucional de composição de acervo bibliográfico, responsável pelo estabelecimento de diretrizes institucionais gerais a serem observadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada um de seus cursos, a partir das especificidades de seus respectivos projetos pedagógicos, chegando, assim, ao relatório fundamentado para composição, em termos quantitativos e qualitativos, das bibliografias básica e complementar das respectivas unidades curriculares.

Esta política, naturalmente, deve contemplar, ainda, aspectos relacionados à manutenção, atualização e expansão do acervo, definidos a partir, entre outros critérios, da pretensão de expansão da oferta e da análise criteriosa de demanda efetiva por títulos e exemplares, de modo a atender adequadamente aos legítimos anseios da comunidade acadêmica.

Esse seria, naturalmente, o processo correto para definição da composição das bibliografias básica e complementar dos cursos superiores, mesmo em tempos de aplicação de critérios objetivos, sendo certo, no entanto, que o uso regulatório do resultado da avaliação, somado à imposição de celebração de medidas de saneamento em caso de deficiências, tornava praticamente obrigatório abandonar a metodologia correta para adotar a uniformização dos acervos em termos de quantidade e qualidade, como forma de evitar a celebração de protocolos de compromisso.

As instituições, naquelas condições, abriam mão de sua individualidade e de sua autonomia didático-científica, como forma de, atendendo a padrões de qualidade universalmente exigidos, escapar das consequências regulatórias advindas da desconformidade com esses padrões de duvidosa eficácia para aferição de qualidade.

Inegável o avanço verificado nos indicadores de qualidade relativos às bibliografias básica e complementar dos cursos de graduação, finalmente sendo afastada a utilização de parâmetros objetivos uniformes e impeditivos do pleno exercício da autonomia didático-científico das instituições, responsáveis pelo desrespeito à individualidade destas, para a adoção de critérios que permitem o estabelecimento de políticas institucionais coerentes e sua adoção, com responsabilidade e de forma motivada, no âmbito dos cursos superiores, em respeito às peculiaridades de seus respectivos projetos pedagógicos.

Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.

A ABMES também oferece atendimento presencial nas áreas jurídica e acadêmica. Para agendar um horário, envie e-mail para faleconosco@abmes.org.br.

 


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http://www.fredericoramos.com.br/blog/wordpress/?p=98


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

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