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Presidente sanciona lei que cria Dia Nacional do Ensino a Distância

16/01/2018 | Por: Ministério da Educação | 3402

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.620 que institui a data de 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 15.

Com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país, o Ministério da Educação publicou, em junho do ano passado, uma portaria que amplia a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhora a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos.

As instituições de ensino superior (IES) podem se credenciar para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até cinco anos após a oferta do primeiro curso EaD.

Para garantir segurança e qualidade, a oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia, e que todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.

Outra inovação que a portaria trouxe foi a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino. O documento detalhou ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

As instituições de ensino superior que possuem CI 3 podem criar até 50 polos por ano, as com CI 4 podem criar 150 e as com CI 5 podem criar até 250 polos por ano. Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede. Essa medida permite a ampliação da oferta por meio de polos EaD pelas IES já credenciadas, já que antes do Decreto recentemente publicado os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC, com tempo de análise bastante prolongado.

Visitas in loco – As avaliações in loco realizadas pelo MEC passaram a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos. Entretanto, na visita, os avaliadores verificam se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos. Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

Cursos sem atividades presenciais passaram a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.


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