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Críticas a novos cursos de Direito ignoram o marco legal brasileiro

12/05/2018 | Por: Jota | 2182

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de liberar novas autorizações para a criação de cursos de Direito no país. A decisão foi publicada na Portaria nº 274, de 19 de abril de 2018, e concluiu a análise de processos protocolados em 2017.

De acordo com a OAB, “ao autorizar a abertura de novos cursos de Direito sem avaliar de forma pormenorizada a necessidade de instalação dos mesmos – ou sem a realização de um chamamento público – o MEC atesta sua permissividade e contribui com a continuidade do estelionato educacional que vem sendo praticado no Brasil”.

Ao tentar incidir na política educacional do país, a Ordem dos Advogados do Brasil ignora, mais uma vez, as atribuições dos conselhos de classe: registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões por eles representadas. Em momento algum a legislação nacional confere às entidades classistas a prerrogativa de atuar em aspectos relativos à supervisão e regulação da educação superior, função exclusiva do Ministério da Educação e seus órgãos.

Em seu posicionamento, a OAB também vai contra o que determina o marco regulatório da educação superior no país, já que a abertura de novos cursos se dá – com exceção das graduações em Medicina – por meio de solicitação via sistema e não por meio de chamamentos públicos.

Além disso, o que a Ordem chama de permissividade e “estelionato educacional” consiste em um dos pilares fundamentais da Constituição Federal de 1988, segundo a qual o ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas duas condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Ao expressar esse pensamento, a OAB evidencia desconhecer tanto a regulamentação educacional vigente quanto a Carta Magna que a fundamenta.

Com relação a esses aspectos, há que se ressaltar que o setor educacional é um dos mais regulados e avaliados do país. Qualquer curso superior no Brasil passa por avaliações frequentes conduzidas pelo Ministério da Educação e que envolvem diversos aspectos da formação profissional. Além disso, a forte regulamentação do Ministério da Educação obriga que todas as instituições de educação superior sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais como parâmetro para a elaboração dos currículos dos cursos e seus projetos pedagógicos.

Por fim, outro ponto equivocado levantado pela OAB diz respeito à suposta relação entre quantidade de cursos e qualidade dos mesmos. Ao sugerir que “o MEC adote uma política pública de fiscalização dos cursos existentes e restrinja novas ofertas, até que se realize um mapeamento com a adequação obrigatória daqueles que não se enquadram nos padrões de excelência exigidos pela sociedade brasileira”, a entidade não só ignora o amplo processo de avaliação pelo qual passam as instituições como fecha os olhos para o fato de que estancar a criação de novas graduações não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho. Vale lembrar que os cursos de Direito possuem formação ampla e não formam advogados, mas bacharéis em Direito que nem sempre atuam na advocacia.

Nos casos em que o serviço ofertado não seja condizente com o padrão estipulado pelo marco regulatório em vigor, cabe ao Ministério da Educação e/ou aos seus órgãos tomar as medidas legais cabíveis. Os novos regulamentos trazem, ainda, uma importante ferramenta de permanente fiscalização por meio da institucionalização do monitoramento da educação superior.

É hora de reafirmarmos nossa confiança nos entes públicos envolvidos na regulamentação da educação superior brasileira, almejando que as decisões continuem sendo tomadas com base na legislação vigente. A proteção do setor de interferências calçadas em interesses alheios à indução da qualidade na oferta de cursos superiores deve ser interesse de toda a sociedade brasileira.

Sólon Caldas – Diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)


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RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Oceanografia, bacharelado, e dá outras providências.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Ciências Aeronáuticas, bacharelado, e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 523, DE 01 DE JUNHO DE 2018

 Dispõe sobre as Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, poderão protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.


EDITAL MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Convalida os atos do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, praticados no âmbito do Edital nº1, de 28 de março de 2018, que tornou pública a realização de chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 328, DE 10 DE MAIO DE 2018

Suspender o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital Seres/MEC nº 1, de 5 de julho de 2017, no que tange a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina nos municípios de Ijuí-RS, Tucuruí-PA e Limeira-SP.


PORTARIA MEC Nº 328, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.


PORTARIA MEC Nº 329, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.


EDITAL SERES Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA SERES Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 2, de 7 de dezembro de 2017, de chamamento público para implantação e funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada. 


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

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EDITAL SERES Nº 2, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna pública a realização de chamamento público de municípios para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina, conforme estabelecido neste Edital.


PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 27 DE JULHO DE 2017

Altera o § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017, que regulamenta o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2017.


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