Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de liberar novas autorizações para a criação de cursos de Direito no país. A decisão foi publicada na Portaria nº 274, de 19 de abril de 2018, e concluiu a análise de processos protocolados em 2017.
De acordo com a OAB, “ao autorizar a abertura de novos cursos de Direito sem avaliar de forma pormenorizada a necessidade de instalação dos mesmos – ou sem a realização de um chamamento público – o MEC atesta sua permissividade e contribui com a continuidade do estelionato educacional que vem sendo praticado no Brasil”.
Ao tentar incidir na política educacional do país, a Ordem dos Advogados do Brasil ignora, mais uma vez, as atribuições dos conselhos de classe: registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões por eles representadas. Em momento algum a legislação nacional confere às entidades classistas a prerrogativa de atuar em aspectos relativos à supervisão e regulação da educação superior, função exclusiva do Ministério da Educação e seus órgãos.
Em seu posicionamento, a OAB também vai contra o que determina o marco regulatório da educação superior no país, já que a abertura de novos cursos se dá – com exceção das graduações em Medicina – por meio de solicitação via sistema e não por meio de chamamentos públicos.
Além disso, o que a Ordem chama de permissividade e “estelionato educacional” consiste em um dos pilares fundamentais da Constituição Federal de 1988, segundo a qual o ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas duas condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Ao expressar esse pensamento, a OAB evidencia desconhecer tanto a regulamentação educacional vigente quanto a Carta Magna que a fundamenta.
Com relação a esses aspectos, há que se ressaltar que o setor educacional é um dos mais regulados e avaliados do país. Qualquer curso superior no Brasil passa por avaliações frequentes conduzidas pelo Ministério da Educação e que envolvem diversos aspectos da formação profissional. Além disso, a forte regulamentação do Ministério da Educação obriga que todas as instituições de educação superior sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais como parâmetro para a elaboração dos currículos dos cursos e seus projetos pedagógicos.
Por fim, outro ponto equivocado levantado pela OAB diz respeito à suposta relação entre quantidade de cursos e qualidade dos mesmos. Ao sugerir que “o MEC adote uma política pública de fiscalização dos cursos existentes e restrinja novas ofertas, até que se realize um mapeamento com a adequação obrigatória daqueles que não se enquadram nos padrões de excelência exigidos pela sociedade brasileira”, a entidade não só ignora o amplo processo de avaliação pelo qual passam as instituições como fecha os olhos para o fato de que estancar a criação de novas graduações não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho. Vale lembrar que os cursos de Direito possuem formação ampla e não formam advogados, mas bacharéis em Direito que nem sempre atuam na advocacia.
Nos casos em que o serviço ofertado não seja condizente com o padrão estipulado pelo marco regulatório em vigor, cabe ao Ministério da Educação e/ou aos seus órgãos tomar as medidas legais cabíveis. Os novos regulamentos trazem, ainda, uma importante ferramenta de permanente fiscalização por meio da institucionalização do monitoramento da educação superior.
É hora de reafirmarmos nossa confiança nos entes públicos envolvidos na regulamentação da educação superior brasileira, almejando que as decisões continuem sendo tomadas com base na legislação vigente. A proteção do setor de interferências calçadas em interesses alheios à indução da qualidade na oferta de cursos superiores deve ser interesse de toda a sociedade brasileira.
Sólon Caldas – Diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)