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Veterinários formados a distância vão poder exercer a profissão

26/02/2019 | Por: Canal Rural | 12674
Foto: Divulgação/ Giro do Boi

Os veterinários formados em cursos a distância não poderão exercer a profissão no país. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada nesta segunda-feira, dia 25, no Diário Oficial da União impede que esses profissionais se inscrevam nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Sem esse registro, eles não podem atuar no Brasil.


A normativa estabelece ainda que diretores, gestores e professores médicos veterinários que contribuírem para a oferta dos cursos a distância ou que ministrarem disciplinas nessa modalidade estão sujeitos à respectiva responsabilização ético-disciplinar. As punições podem chegar até à cassação do registro profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em reunião plenária do CFMV na última quinta-feira, 21.

Para o conselho, os cursos a distância não são capazes de ofertar formação de qualidade. Em nota, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, diz que o curso de medicina veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais.

Cavalcanti ressalta que a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente na nota.

Faculdades irão recorrer
Responsáveis pela oferta da maior parte dos cursos a distância no país, instituições privadas de ensino superior representadas pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) irão solicitar que o CFMV revogue a resolução. Segundo o assessor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra, caso isso não ocorra, o caso será levado à Justiça.

Segundo Coimbra, os cursos seguem as determinações do Ministério da Educação (MEC) para funcionarem e não cabe ao conselho restringir a atuação dos profissionais formados a distância.

Coimbra diz que não há nenhum curso de medicina veterinária que seja totalmente a distância, e os estudantes participam de atividades presenciais. “Toda atividade obrigatoriamente presencial, sem a qual não se vislumbra a necessidade de formação adequada, tem que ser dada presencialmente no curso de ensino a distância (EAD). Tem curso com mais de 50% da carga horária feita presencialmente”, diz.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), há 13 cursos a distância de medicina veterinária autorizados no país, sendo que quatro estão em atividade. Eles representam menos de 4% do total de 380 cursos registrados no sistema do MEC.

Apesar do baixo número, Coimbra diz que é necessário garantir que os estudantes tenham a formação reconhecida. “Vale a briga não só pela medicina veterinária, vale a briga para desmistificar esse preconceito de que o curso a distância não dá garantia da formação. A gente está falando de oferta que respeita a regulação”.

Cursos a distância
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do MEC. A pasta estabelece que até 30% da carga horária total dos cursos EAD devem ser ofertadas presencialmente. Além disso, devem ser respeitadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

No caso de medicina veterinária, é necessário ofertar presencialmente as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da medicina veterinária e seus conteúdos teórico-práticos. Portanto, as disciplinas nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal devem ser ministradas presencialmente.

Em relação aos cursos presenciais, o MEC permite que o 20% das aulas sejam ofertadas on-line. Esse é o limite defendido pelo CFMV, que ressalta que essas disciplinas devem se restringir aos conteúdos meramente teóricos.


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Legislação

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Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.


RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.267, DE 08 DE MAIO DE 2019

Aprova o Código de Ética do Zootecnista.


RESOLUÇÃO CFMV Nº 2.260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Define os limites de atuação dos auxiliares de médicos veterinários e dá outras providências.


RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.256, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Proíbe a inscrição e o registro de egressos de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade a distância e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


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Coluna

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Na edição desta semana o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, afirma ser absolutamente descabida a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária que proíbe a inscrição e o registro profissional de egressos de cursos ofertados exclusivamente na modalidade EAD. O especialista contextualiza sua afirmação e demonstra o porquê da ilegalidade da decisão

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Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior

Educação Superior Comentada| A regulamentação da oferta de pós-graduação na modalidade EAD

Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a Portaria n° 90/2019, que trouxe uma nova regulamentação para a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Segundo o especialista, é importante registrar que, além das especifidades da Portaria nº 90, esses programas devem atender a Resolução CES/CNE n° 7/2017

Educação Superior Comentada| A ampliação do credenciamento provisório para oferta de EAD

Na edição desta semana são abordadas as normas que promoveram a ampliação do alcance do credenciamento provisório para oferta de educação a distância (EAD). Na opinião de Gustavo Fagundes, isso permitirá de fato uma atuação mais adequada das instituições de educação superior. "Vale lembrar contudo que o credenciamento provisório deve ser ratificado depois da avaliação in loco e com a publicação do ato definitivo"

Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

Educação Superior Comentada | A resolução do Crefito 3 que proíbe o registro de egressos de cursos de Fisioterapia EAD

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância