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Capes permitirá pela primeira vez cursos de pós-graduação a distância

15/07/2019 | Por: O Globo | 5495
Foto: Reprodução/ O Globo

Pela primeira vez o Brasil terá cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), está com um edital aberto até o dia 9 de agosto para instituições interessadas em oferecer programas nessa modalidade, inicialmente para mestrado. A portaria sobre o tema foi publicada em 29 de abril.

A medida é vista com bons olhos por especialistas na área, mas eles ponderam que os mecanismos de avaliação devem ser rígidos para evitar uma discrepância entre os modelos presencial e a distância.

De acordo com os critérios avaliativos da Capes, para abrir um mestrado stricto sensu a distância, a instituição de ensino já deve ter um programa presencial na mesma área, cuja nota na última avaliação do órgão seja, no mínimo, 4. Além disso, a instituição também deve ser credenciada pelo MEC e ter nota mínima 4 no Índice Geral de Cursos (IGC), calculado pela pasta.

Coordenador do grupo de trabalho do Conselho Técnico-científico da Capes que formulou os critérios de avaliação para autorizar os cursos de pós na nova modalidade, Robert Verhine, que é professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), diz ainda que cada área terá requisitos específicos.

— Cada área tem exigências específicas. Medicina tem critérios que são diferentes dos de outras áreas. É por isso que considero que o número de programas aprovados, no início, será bem pequeno. É provável que algumas áreas não consigam ter nenhum programa aprovado nesse primeiro edital — explica Verhine, que é especialista em avaliação do ensino superior.

A Capes não informou quantas instituições de ensino já ofereceram propostas desde que as inscrições começaram, no dia 1º de julho. Em resposta à reportagem, o órgão explicou que a decisão de abrir a modalidade foi motivada pelo fato de já existirem inúmeras atividades nesse formato em aulas de pós-graduação. A Capes cita como exemplo programas considerados semipresenciais e utilizados na formação de professores, como o Mestrado Profissional em Letras (ProfLetras). A Capes diz ainda que a iniciativa pretende interiorizar os cursos de pós no país.

— Nos Estados Unidos, há PhD e doutorado feito a distância. Na Espanha e na China também há essa iniciativa. Temos que garantir que esses programas terão o mesmo rigor dos presenciais em termos de conteúdo e produção acadêmica. Não temos experiência com educação a distância em nível de pós. A pós exige uma relação muito estreita entre orientador e orientando, teremos que garantir que o aluno vai receber orientação adequada— opina Verhine.

Interiorização dos cursos 
Especialista no tema, Betina Von Staa coordena o Censo de Educação a Distância da Abed (Associação Brasileira de Ensino a Distância). Ela afirma que a justificativa da Capes sobre a interiorização da pós faz sentido. Mas salienta não ser suficiente levar esses programas ao interior sem garantir a qualidade.

— O Brasil tem dimensões continentais, e só pode fazer mestrado e doutorado quem vai para um grande centro e com bolsa de estudos. A pós-graduação a distância vai atingir muito mais pessoas. No entanto, é preciso verificar se a instituição está mantendo o nível de exigência. Aluno de mestrado e doutorado tem que publicar. Tem que valer o mesmo critério de qualidade de um curso presencial.

Segundo o último Censo da Educação Superior, de todas as matrículas da graduação do país, 21,2% estão na EAD e a maior parte delas nas instituições particulares. A tendência pode se repetir na pós. Assim, a medida acaba sendo mais um aceno da política educacional do governo ao setor privado.

Menina dos olhos das particulares, a EAD é vista como uma opção econômica para tentar compensar o vácuo deixado pela desidratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Atualmente, o valor médio pago por um aluno de Engenharia de Produção no ensino presencial é de R$ 960. Na EAD, esse valor é menos que a metade: R$357. A tendência é que para cursos de pós-graduação a diferença de preços seja semelhante. Nesse sentido, em tempos de crise, a busca de estudantes por esse modelo pode crescer.

— No nosso seminário mensal sobre pós-graduação a distância tivemos mais de 100 instituições de ensino presentes e outras 200 acompanhando pela internet. Há um interesse crescente das universidades privadas no tema. Isso permitiria, por exemplo, programas que melhorem a formação do professor — contou Celso Niskier,  diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), cujo congresso, em junho, contou com a presença do ministro Abraham Weintraub.

Um dos gigantes do setor, o grupo “Ser educacional”, presente em todos os estados da federação, submeterá à Capes o pedido para credenciar programas em três instituições: a Universidade do Amazonas, a Universus Veritas Guarulhos (UNG) e o Centro Universitário Maurício de Nassau , de Recife.

— De fato, a EAD acaba sendo uma alternativa mais flexível, em termos de horário e deslocamento, permitindo que se possa conciliar mais facilmente estudo e trabalho. Também é mais viável, a dependência de financiamento diminui— defendeu Francislene Hasmann, diretora-adjunta de regulação do grupo.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


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Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

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