O Ministério da Educação (MEC) aprovou o oferecimento de pós-graduações stricto sensu (mestrado e doutorado) na modalidade a distância. A autorização foi registrada pela Portaria nº 90, de abril de 2019, editada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e vale para todo o Brasil.
Há pouco tempo o órgão havia lançado um edital para que Instituições de Ensino Superior demonstrassem interesse em oferecer apenas programas de mestrado nessa modalidade (seja acadêmico ou profissional). A nova decisão, porém, engloba também os programas de mestrado.
O requisito geral para oferecer os cursos EaD é que as instituições que tenham, no mínimo, nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos) do MEC. Além disso, as pesquisas laboratoriais e seminários deverão ser realizados presencialmente. A diferença é que o aluno não precisará ir até a sede da faculdade, mas poderá realizar as atividades em polos a distâncias em outros locais.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Celso Niskier, diretor-presidente da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), afirmou que a oferta deve atingir ampliar a educação no país. “Os professores da rede pública do país querem se qualificar em nível de mestrado, mas muitos, até por causa do trabalho, não podem se deslocar de suas cidades. Há uma demanda reprimida”.
Os críticos, no entanto, entendem que as limitações de um ensino a distância, como a falta de contato com o ambiente universitário e da infraestrutura necessária, são prejudiciais ao aprendizado.
A portaria da Capes sobre os cursos a distância entrará em vigor a partir do primeiro semestre de 2020.