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As mudanças necessárias no ensino e o conceito híbrido

08/10/2019 | Por: Terra | 6866
Foto: Vooozer

Assim como as profissões tradicionais estão sendo rapidamente redefinidas no mercado atual, os sistemas de ensino precisam se adaptar para atender à crescente demanda por habilidades duráveis e ao ciclo de utilização cada vez mais curto das habilidades técnicas. E o maior desafio está em atender a demanda cada vez mais latente por um ensino mais envolvente e mais digital.

O crescimento significativo do mercado de educação a distância mostra a necessária mudança na tradicional forma de ensinar. De acordo com dados da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), o número de alunos matriculados nessa modalidade quase que dobrou em menos de dez anos, resultando 1.756.982 de matrículas em 2017, contra 838 mil em 2009.

O censo realizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em 2018, mostra que as matrículas em EAD no Brasil cresceram em 26,1% entre 2015 e 2017, enquanto na modalidade presencial houve uma queda de 1,6% no mesmo período.

Tal crescimento na modalidade a distância redefiniu também o perfil acadêmico do aluno que busca uma formação. E o fato é que não há mais espaço para aulas intermináveis e unilaterais professor-aluno. Nem há tempo para isso. A vida digital totalmente conectada a dispositivos móveis inteligentes redefiniram o papel do professor nas salas de aulas, tanto presenciais como online.

A interação de alunos em cursos a distância, especialmente quando se utiliza um ambiente virtual de aprendizagem, pode trazer diversos benefícios, como o maior engajamento dos estudantes, melhor acompanhamento do progresso da turma, além da participação em atividades e fóruns de debate que colaboram para uma formação profissional que prevê habilidades duráveis e não apenas técnicas.

Do outro lado da moeda, para o professor, a vantagem é tão ou mais significativa. A melhor utilização da tecnologia acontece quando ela permite que os professores façam o que sabem fazer de melhor: ensinar. Em plataformas digitais, os professores precisam estar preparados para lidar com as novas tecnologias - e tudo o que ela pode trazer de facilidades ao seu dia a dia -, bem como considerar a natureza peculiar da nova pedagogia de ensino online.

Alinhada a esta nova pedagogia, a tendência que mais ganha espaço entre os profissionais e instituições de ensino é o ensino híbrido, que é união da educação tradicional e daquela suportada por tecnologias online, para explorar ao máximo as capacidades e o potencial dos alunos, além de manter o interesse do mesmo, seja na instituição de ensino, seja em casa ou em qualquer outro local fazendo o uso de Ambientes Virtuais, conhecidos como AVA.

O ensino híbrido possui características únicas, que diferem do conceito já conhecido de semipresencialidade. Algumas ferramentas podem ser amplamente exploradas a fim de incluir os recursos tecnológicos para personalização e complemento das aulas. Tais como:

  • Rotação por Estações: Ocorre quando a sala de aula é dividida em estações de trabalho, cada qual com seu início, meio e fim, para que os alunos possam começar de qualquer ordem, mas sendo todas ligadas a um tema central, e ao menos uma das estações deve utilizar tecnologias de educação, como o AVA para aplicação de questionários, jogos ou fazer os alunos participarem do fórum, por exemplo;
  • Sala de Aula Invertida: A explanação do conteúdo tem a ordem invertida e primeiro os alunos buscam referências e materiais a respeito do conteúdo sugerido pelo professor, podendo inclusive responder um questionário para avaliar o nível do conteúdo antes de ir para a aula. Neste modelo ocorre um aprofundamento da matéria e do conhecimento, já que os alunos e o professor têm mais tempo para debaterem juntos o conteúdo durante a aula;
  • Laboratório Rotacional: Trata-se de um dos modelos mais conhecidos dentro do ensino híbrido, onde o objetivo é dividir os alunos nos dois espaços de trabalho existentes: o convencional (sala de aula) e o ambiente virtual de aprendizagem. Ensinar por meio dessas ferramentas pode ser um passo significativo e estratégico para o processo de aprendizado orgânico e mais acessível, tanto para alunos quanto para o próprio educador. E ser acessível não é o único diferencial do modelo híbrido. Trata-se do formato que melhor se adapta à realidade dos alunos hoje.

Ministrar uma aula no modelo híbrido, com recursos tecnológicos, é uma verdadeira oportunidade de alcançar os alunos de maneiras antes vistas como difíceis ou impossíveis.

A educação precisa de modelos disruptivos para uma economia igualmente dinâmica e constantemente inovadora. Trata-se de uma ótima ocasião para participar de sua evolução e de compartilhar experiências, entusiasmos e dedicação, para deixar o ensino mais atraente e mais acessível a uma quantidade cada vez maior de alunos.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.


PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


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PORTARIA Nº 546, DE 31 DE MAIO DE 2007

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DOU n.106, segunda-feira, 4 de junho de 2007


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

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Coluna

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Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior

Educação Superior Comentada| A regulamentação da oferta de pós-graduação na modalidade EAD

Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a Portaria n° 90/2019, que trouxe uma nova regulamentação para a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Segundo o especialista, é importante registrar que, além das especifidades da Portaria nº 90, esses programas devem atender a Resolução CES/CNE n° 7/2017

Educação Superior Comentada| A ampliação do credenciamento provisório para oferta de EAD

Na edição desta semana são abordadas as normas que promoveram a ampliação do alcance do credenciamento provisório para oferta de educação a distância (EAD). Na opinião de Gustavo Fagundes, isso permitirá de fato uma atuação mais adequada das instituições de educação superior. "Vale lembrar contudo que o credenciamento provisório deve ser ratificado depois da avaliação in loco e com a publicação do ato definitivo"

Educação Superior Comentada| Inviabilidade da oferta de cursos de graduação integralmente a distância

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, “não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias”

Educação Superior Comentada | Carga horária para a extensão na EAD e o percentual de atividades presenciais

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017

Educação Superior Comentada | A resolução do Crefito 3 que proíbe o registro de egressos de cursos de Fisioterapia EAD

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) – com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância