Lei nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

D.O.U 23/11/2005 | Categoria: Lei | Subcategoria:

Referente a MP do bem
Art. 131. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................
Parágrafo único. O atendimento ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, para as instituições que aderirem ao Programa até 31 de dezembro de 2005 poderá ser efetuado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2006.” (NR)

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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