Colunas
08/04/2026 | Por: Bruno Coimbra
Na edição desta semana, Bruno Coimbra aborda a publicação da portaria que consolida a Prova Nacional Docente (PND) como um instrumento estruturante da formação inicial de professores ao integrá-la ao Enade das Licenciaturas. O autor destaca que essa medida transforma o exame em um mecanismo híbrido de avaliação e seleção, exercendo forte poder indutor sobre os currículos das instituições de ensino superior, embora aponte um paradoxo regulatório devido às incertezas normativas que ainda cercam as novas diretrizes curriculares e o ensino a distância. Coimbra conclui que, apesar de ser um avanço para a valorização da carreira, a implementação da PND exige maior sincronia com as bases legais para garantir segurança jurídica e qualidade na formação docente.
26/03/2026 | Por: Daniel Cavalcante
Nesta semana, Daniel Cavalcante aborda o tema da judicialização do Enamed 2025 pela ABMES e ABRAFI devido a falhas metodológicas e falta de transparência no exame.
O texto destaca que as entidades contestam a aplicação de sanções automáticas às instituições de ensino baseadas em critérios definidos apenas após a realização da prova.
A ação busca suspender os efeitos punitivos do processo, defendendo que a avaliação educacional deve respeitar os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.
25/03/2026 | Por: Bruno Coimbra
Na edição desta semana, Bruno Coimbra fala sobre o Ofício Circular nº 4/2026 do MEC, que garante o Fies para alunos pré-selecionados de Medicina, apesar das cautelares do Enamed. O autor alerta que a medida é pontual e mantém a insegurança jurídica para os próximos ciclos, podendo restringir o acesso de estudantes vulneráveis a programas como Fies e ProUni. Ele defende a necessidade urgente de coordenação entre os órgãos reguladores para evitar que falhas operacionais do exame prejudiquem a continuidade das políticas de inclusão no ensino superior.
19/03/2026 | Por: Daniel Cavalcante
Na coluna desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o impacto das Portarias n.º 72 a 76 da SERES/MEC, que impuseram medidas restritivas imediatas a cursos de Medicina baseadas exclusivamente no desempenho do ENAMED 2025. O autor critica a natureza dessas ações, argumentando que, embora classificadas como "cautelares", elas funcionam como sanções antecipadas e automáticas, aplicadas sem o devido processo legal ou análise individualizada das instituições.
18/03/2026 | Por: Bruno Coimbra
Na edição desta semana, Bruno Coimbra fala sobre a necessidade premente de as Instituições de Educação Superior integrarem a inteligência artificial de forma estratégica, ética e pedagógica, utilizando como base o novo referencial do Ministério da Educação. O autor defende que a IA não deve substituir o professor, mas sim provocar uma mudança nos modelos de avaliação e alerta para a importância de uma governança institucional robusta que mitigue riscos como vieses algorítmicos e o aumento das desigualdades. Em última análise, Coimbra reforça que a tecnologia deve estar a serviço da pedagogia, exigindo um letramento crítico que forme profissionais conscientes e capazes de guiar a inovação tecnológica pelo compromisso com a educação humana.
12/03/2026 | Por: Daniel Cavalcante
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre a implementação do novo Conceito Enade para as Licenciaturas em 2025, destacando a transição metodológica para o uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI) e do método Angoff para definir um padrão "Básico" de desempenho. O autor analisa como essa mudança centraliza a qualidade dos cursos no desempenho individual dos estudantes, comparando o modelo das licenciaturas — que ainda preserva um caráter diagnóstico e institucional — ao modelo do ENAMED (Medicina), que assume contornos mais classificatórios e sancionatórios para o egresso. O texto alerta para o risco de reduzir a complexidade da formação acadêmica a indicadores estatísticos pontuais, transformando a avaliação em um mecanismo de responsabilização em vez de um instrumento de indução de melhorias estruturais e pedagógicas.
05/03/2026 | Por: Daniel Cavalcante
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre a prorrogação do prazo de vigência da nova NR-1 para maio de 2026, alertando que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem aproveitar esta janela final para integrar obrigatoriamente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O texto destaca que a adequação exige uma mudança cultural e organizacional, unindo a segurança do trabalho à ergonomia (NR-17) para identificar e mitigar fatores como sobrecarga e Burnout, reforçando que a conformidade não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma estratégia vital para a saúde dos colaboradores e a sustentabilidade jurídica das instituições.
Mostrando de 1 a 7 de um total de 573 registros - Página :: 1