Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
Em 5 de novembro de 2019, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, participou do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, com o tema "Qualidade do Ensino a Distância". Além dele, o debate contou com a presença dos deputados federais Gastão Vieira e Átila Lira, bem como do gerente de Políticas Educacionais do Movimento Todos Pela Educação, Gabriel Correa
Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES, participou na terça-feira (27/08) de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater EAD na área da Saúde. Na ocasião, Caldas desmentiu algumas informações irreais relacionadas à modalidade e ressaltou a importância da observação dos critérios regulamentares do MEC para a utilização plena e responsável da tecnologia
Utilizando a linguagem de cordel, a ABMES explica um pouco mais sobre a educação a distância (EAD) e a importância dela para o ensino superior brasileiro
No fim de 2018 algumas notícias importantes movimentaram a educação superior brasileira: a regulamentação de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD e a ampliação de aulas nessa modalidade que podem ser ofertadas nos cursos de graduação presenciais, o limite passou de 20% para 40%. Confira neste vídeo alguns pontos importantes dessas medidas e tire suas dúvidas
Após um ano da publicação do Decreto Nº 9.057, que regulamentou a educação a distância no Brasil, a modalidade se tornou ainda mais popular. Confira mais informações sobre a EAD neste vídeo produzido pela ABMES TV.
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.
Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
Fica homologado o Parecer nº 128/2018, da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente aos processos e-MEC relacionados no Anexo desta Portaria.
Consulta sobre credenciamento em caráter provisório para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.
Dispõe sobre os procedimentos do fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EAD.
Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.
A maior flexibilização para o uso da modalidade nos cursos presenciais atende a uma demanda de donos de faculdades privadas
Ex-secretário nacional de educação a distância afirma que é 'um crime' formar médicos, professores ou advogados sem habilidades da educação digital
Estadão: Em artigo, Celso Niskier explica que, em um país como o Brasil, é fundamental a existência de um sistema educacional hibrido, combinando atividades e cursos presenciais e à distância
Modalidade a distância cresce nos cursos de graduação do País
G1: Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES, afirma que é preciso modernizar as licenciaturas e introduzir novas tecnologias
O Globo: Em entrevista, o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta sobre o crescimento da educação a distância
Estado de Minas: Matéria com participação do diretor presidente da ABMES faz análise da situação da educação superior brasileira com destaque para o estado de Minas Gerais
Terra: Em levantamento apresentado pela ABMES , o crescimento na modalidade EAD tem redefinido o perfil acadêmico atualmente
Hoje em dia: Matéria traz dados de pesquisa da ABMES mostrando que a EAD será a preferência de mais de 2,2 milhões de estudantes em 2023
Quero Bolsa: Matéria com participação da ABMES fala sobre restrições que alguns conselhos profissionais querem impor ao registro de alunos formados em cursos a distância
O Globo: Em artigo, Arnaldo Niskier apresenta alguns problemas enfrentados pela educação brasileira em todos os níveis
Exame: Em levantamento realizado pela ABMES, aponta o crescimento de estudantes interessados na modalidade a distância
Quero Bolsa: Em entrevista, o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta sobre a ampliação dos cursos EAD
SEGS: Em levantamento feito pela ABMES, a modalidade a distância tem captado o público mais jovem nos últimos anos.
TI Inside: Em pesquisa feita pela ABMES, mostra o crescimento na educação a distância
Folha de S.Paulo: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, comenta sobre a decisão dos conselhos de barrar as inscrições de profissionais formados por cursos a distância
Folha de S.Paulo: Em entrevista, o diretor-presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta sobre a demanda por mestrados e doutorados a distância
O Globo: Em entrevista , o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta sobre a pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância
Agência Brasil: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre a EAD
SEGS: Em dados apresentados pela ABMES mostra que as instituições particulares passarão a receber mais alunos para estudar em cursos a distância do que presencialmente
Estado de Minas: Em entrevista, o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, comenta sobre o crescimento da modalidade EAD
Destak: Em estudos realizados pela ABMES, o número de alunos matriculados na modalidade EAD quase dobrou em 10 anos
O Tempo: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre o cursos EAD
Atitudes de desinformação e até enganosas comprometem absurdamente a segurança jurídica de alunos, professores, profissionais e toda a sociedade
Presidente da Abed apresentará os desafios, conquistas e a importância da educação a distância
A Tribuna: em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre a falta compreensão técnica dos Conselhos
A instituição interessada deverá enviar à Capes documentação comprobatória dos critérios exigidos durante a apresentação da proposta de novo curso
Folha de S.Paulo: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre a decisão arbitrária dos conselhos de não reconhecer cursos EAD
Decisão da Associação de Mantenedoras do Ensino Superior acontece após entidades decidirem barrar registro de formandos em cursos à distância
Jornal da Band: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre os cursos EAD
Zero Hora: Em notícia, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, comenta sobre a modalidade EAD
A Tribuna ES: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, fala sobre o crescimento do ensino a distância
Prática usurpa competência do MEC e vai contra a legislação educacional vigente no país
O cenário ideal para o ensino superior privado do Brasil seria a autorregulação desempenhada pelas próprias instituições
Diário de Pernambuco: Em levantamento realizado pela ABMES mostrou ainda que, se informados de que os cursos a distância podem ter etapas presenciais, a aceitação aumenta para 93% dos estudantes pesquisados
Canal Rural: Em entrevista, o assessor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra, comenta sobre as novas regras do Fies, que dificultam o acesso ao programa
Agência Brasil: Em entrevista, o consultor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra, fala sobre os cursos a distância
Programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD são regulamentados no País
Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior
Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a Portaria n° 90/2019, que trouxe uma nova regulamentação para a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Segundo o especialista, é importante registrar que, além das especifidades da Portaria nº 90, esses programas devem atender a Resolução CES/CNE n° 7/2017
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância