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Rio Grande do Sul poderá ter mais um banco privado para operar o financiamento estudantil

23/07/2018 | Por: MEC | 3039
Foto: MEC

Estudantes do ensino superior da Região Sul do Brasil, que engloba os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, poderão ter, em breve, mais um banco como operador de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o programa do Ministério da Educação que concede financiamento a estudantes em cursos não gratuitos.

Nesta sexta-feira, 20, o ministro da Educação, Rossieli Soares, reuniu-se com o diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa, e o presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Luiz Gonzaga Veras Mota. O FNDE, autarquia vinculada ao MEC, administra os contratos do Fies. O objetivo do encontro foi tratar da adesão da instituição bancária a uma das modalidades do Fies.

“Hoje tivemos uma reunião muito proveitosa com o Banrisul para a oferta do Fies privado, considerando que o banco está em praticamente todas as regiões do Rio Grande do Sul com uma importante carta de clientes”, disse Rossieli. “Dessa forma, é mais um avanço que teremos em breve, com uma proposta que ainda está em construção, mas que será muito importante para os gaúchos e alunos de todo o estado”, afirmou Rossieli Soares. 

O objetivo da pasta é estender a oferta de bancos privados, fazendo com que o Banrisul passe a ser mais um agente operador de crédito do fundo no P-Fies, tipo de financiamento direcionado a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Neste modelo, o programa conta com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos bancos privados participantes. Atualmente, os interessados têm como alternativas de crédito privado os bancos Itaú, Bradesco e o Banco do Nordeste.

Pedro Pedrosa ressaltou que o próximo passo é estreitar o relacionamento entre o FNDE e o banco para que todas as informações operacionais sejam passadas. “Com esses dados, o Banrisul poderá criar o modelo mais viável de oferta de crédito aos estudantes universitários. Depois, vamos fornecer todos os pontos da interface de tecnologia para que o banco converse com as universidades e chegue à modalidade ideal de convênio entre elas e os alunos”, pontuou.    

O presidente do Banrisul explicou que há um bom nicho a ser explorado nessa modalidade do financiamento estudantil, haja vista a presença de mais de 100 mil estudantes universitários em todo o estado. Além disso, ele garantiu que o Banrisul deve começar a operar como agente privado de crédito estudantil a partir de 2019.

“É muito importante para o Rio Grande do Sul que o Banrisul participe como agente privado de crédito do Fies, uma vez que já existe uma parceria da instituição com universidades comunitárias e outras do estado. O banco está à disposição para participar do programa e, junto ao MEC, vamos construir, no decorrer deste semestre, este novo modelo, para ofertá-lo aos estudantes a partir do início de 2019”, disse.  

Financiamento
O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil que divide o programa em diferentes modalidades, oferecendo condições a quem mais precisa e uma escala de empréstimos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Além do P-Fies, há a modalidade juro zero, destinada a quem comprovar renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Neste caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil. As instituições de ensino deverão cobrar do aluno a menor mensalidade do curso.

No segundo semestre de 2018, estão sendo ofertadas 155 mil vagas, sendo 50 mil com juro zero. Pode concorrer ao Fies quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação.


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Com regras simplificadas, o novo Fies garantirá pouco mais de 300 mil vagas nas IES privadas em 2018.

Legislação

LEI Nº 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores;


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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