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Graduação pode ter até 40% das aulas a distância

03/01/2019 | Por: Hoje em Dia | 4381
Foto: Hotmart

Cursos superiores presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. Antes, o limite era de 20%. A ampliação foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de portaria. A norma, no entanto, exclui graduações das áreas de saúde e engenharia.

Para oferecer a carga horária on-line, a instituição de ensino terá que cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo federal. Os cursos, por exemplo, terão que estar credenciados no MEC tanto na modalidade presencial quanto a distância.

Além disso, precisam ter um Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4. A graduação que terá parte do aprendizado fora da sala de aula deve apresentar Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambas as notas são calculadas pelo ministério e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

A instituição deve ainda ter um curso na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4, que deverá ter a mesma denominação e grau de um dos presenciais ofertados pela faculdade.
Clareza

A carga horária on-line deverá ser detalhada ao aluno, de maneira objetiva. De acordo com o MEC, nas informações devem constar conteúdos a serem ministrados, metodologias e formas de avaliação das aulas. Tanto as atividades práticas quanto as provas, conforme a portaria, serão obrigatoriamente aplicadas presencialmente, na sede ou em alguma unidade da instituição. 

“A medida vem ao encontro do movimento que o mundo todo está fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio da tecnologia”, afirmou o diretor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas

Segundo ele, o benefício para os estudantes “é maior ainda ao flexibilizar e permitir que tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes convier”.
Com relação à qualidade, as instituições que oferecerem essa possibilidade “vão estar amparadas em um alto padrão de qualidade, haja vista os requisitos de oferta, quais sejam: CI e CC com no mínimo 4”.

Já o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) afirma se preocupar com a qualidade do ensino. A entidade reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes da medida ser tomada.

De acordo com o ex-secretário-executivo do MEC Henrique Sartori, exonerado no último dia 28, a portaria coloca condições importantes para que a oferta de ensino a distância chegue a 40%, como os requisitos de desempenho nas avaliações do MEC.

“(A medida) foi aprovada com consulta ao CNE (Conselho Nacional de Educação). A portaria nasce de uma provocação da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior ao CNE e o CNE retifica essa possibilidade”, explicou.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


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