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Emissão de diploma digital para combater fraudes

15/03/2019 | Por: Hoje em Dia | 3572
Foto: Divulgação/ Hoje em Dia

A falsificação de diplomas do ensino superior no país poderá esbarrar em mais uma estratégia contra a prática. A partir de 2021, o combate ao crime terá um novo aliado: todas as faculdades públicas e particulares terão que emitir o documento de forma eletrônica, com assinatura digital.

A medida foi regulamentada por portaria publicada no último dia 12 pelo Ministério da Educação (MEC). As instituições terão 24 meses para se adequar às novas regras.

De acordo com a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), bancos, operadoras de cartão de crédito e o governo federal vêm implementando ferramentas tecnológicas para coibir fraudes no sistema. 

“Acreditamos que a medida dificulte a atuação de criminosos, entretanto é importante que esse processo seja acompanhado de um endurecimento da legislação que penaliza quadrilhas que vendem, bem como estudantes que compram”, disse a entidade em nota.
Conforme o Hoje em Dia denunciou na edição do último dia 7, diplomas de nível superior em medicina na UFMG são oferecidos nas redes sociais por R$ 500, cada. A entrega do documento falsificado é facilitada, feita em mãos ou via Correios. E o criminoso ainda promete garantia do serviço.

Registro 
Esta é a segunda portaria que trata sobre o tema e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para implementar o novo formato. As normas seguem orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

O diploma terá origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. Também será confirmado uso de assinatura digital, em XML, com estrutura previamente definida pelo sistema do MEC. O documento também poderá ser impresso, mas, oficialmente, não poderá substituir modelo virtual. 

Para os estudantes, as mudanças significam agilidade. “Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares, que pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”, diz o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo. 

Acervo
O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte do acervo acadêmico das universidades. Em breve, o MEC criará uma página eletrônica destinada ao novo modelo, com informações necessárias para a geração do certificado. 


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Entenda mais sobre o diploma digital

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Legislação

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PORTARIA MEC Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019

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PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.


PORTARIA MEC Nº 330, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.


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