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Fies: candidatos já podem acessar resultados

26/02/2020 | Por: Agência Brasil | 2687
Foto: Divulgação/ Agência Brasil

O resultado da seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) para o primeiro semestre de 2020 já está disponível. A lista de pré-selecionados da chamada única pode ser consultada no site do programa ou nas instituições de ensino participantes.

Na modalidade Fies, o estudante deve complementar a inscrição pelo site do programa no período de 27 de fevereiro a 2 de março. Já os pré-selecionados na modalidade P-Fies deverão comparecer à instituição de ensino para validação das informações de sua inscrição e contratação do financiamento.

Os estudantes não pré-selecionados na modalidade Fies foram automaticamente incluídos na lista de espera e devem acompanhar sua eventual pré-seleção entre 28 de fevereiro e 31 de março de 2019, na página do Fies. Na modalidade P-Fies não existe a etapa de lista de espera.

Neste semestre, o programa vai oferecer 70 mil vagas para financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juros zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.

Mudanças no financiamento
Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies fez mudanças no programa que só valerão a partir do segundo semestre deste ano.

Uma das alterações é a possibilidade de cobrança judicial de contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada, só continua a se enquadrar nesse campo quem tiver dívida menor que R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Para o P-Fies, o comitê definiu independência em relação ao Fies, para, segundo o Ministério da Educação (MEC), “dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade”. Não haverá exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies) e nem será imposto limite máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos). Também será possível contratar o P-Fies durante todo o ano.

As mudanças também atingiram o uso da nota do Enem como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso ter nota média mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear o financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a parte discursiva - 400 pontos -, que está abaixo da nota média nacional, de 522,8. Essas mudanças valem a partir de 2021.

A nota do Enem também servirá para limitar transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter obtido, no Enem, resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado.

O comitê ainda aprovou o plano trienal 2020 a 2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão cair de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC.


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Legislação

EDITAL SESU Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga para o dia 14 de fevereiro as inscrições dos candidatos no Fies.


EDITAL SESU Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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