A reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional e seus impactos para as IES foi a pauta do Seminário ABMES que aconteceu em 3 de outubro, em Brasília/DF.
Documento: Reforma trabalhista e os reflexos para as IES (Emerson Casali e Diego Muñoz)
Data: 03/10/2017
Autor: Emerson Casali
DownloadÁudio: Reforma trabalhista e os reflexos para as IES (Janguiê Diniz)
Data:03/10/2017
Descrição:
Áudio de Janguiê Diniz, Diretor Presidente da ABMES, sobre a Reforma trabalhista e os reflexos para as IES.
DownloadÁudio: Reforma trabalhista e os reflexos para as IES (Diego e Emerson)
Data:03/10/2017
Descrição:
Áudio de Diego Felipe Muñoz Donoso, especialista em Direito do Trabalho, sobre a Reforma trabalhista e os reflexos para as IES.
Áudio de Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais na CBPI Produtividade Institucional, sobre a Reforma trabalhista e os reflexos para as IES.
DownloadÁudio de Diego Felipe Muñoz Donoso, especialista em Direito do Trabalho, e Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais na CBPI Produtividade Institucional, sobre a Reforma trabalhista e os reflexos para as IES.
Vídeo de Janguiê Diniz, Diretor Presidente da ABMES, sobre a Reforma trabalhista e os reflexos para as IES.
A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro em forma da Lei 13.467/17, ainda é motivo de muitas dúvidas entre os gestores de instituições de ensino superior de todo o Brasil. Prova disto foi o intenso número de questionamentos feitos no auditório e via internet - um recorde entre todas as edições -, nesta terça-feira (03/10), durante o seminário "Reforma Trabalhista e os reflexos para as IES”, organizado pela ABMES.
Seminário realizado na ABMES reuniu especialistas e representantes do setor de educação particular
Ano 5 - Nº 36 - 25 de outubro de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, discorre sobre a efetividade dos instrumentos de negociação coletiva no âmbito da Reforma Trabalhista. Para ele, a partir da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, os instrumentos coletivos de trabalho ganharão ainda mais efetividade, sendo certo que poderão tratar, com mais segurança, de diversos aspectos relativos às relações laborais no âmbito das instituições de educação superior particulares