Eis que o ano de 2017 vai chegando ao fim, parece natural, a esta altura, fazermos um balanço do mesmo e apontar algumas expectativas para 2018.
O ano começou tendo como grande novidade a reabertura do protocolo para formulação de pedidos de autorização de cursos de Direito, bem como com a definição do padrão decisório a ser adotado nesses processos, pondo fim a um hiato que já durava alguns anos.
A crise no Fies também dominou a atenção do segmento durante o ano de 2017, repetindo os anos anteriores e deixando a impressão de que, efetivamente, o programa de financiamento está rumando para um melancólico fim.
Acredito, contudo, que a maior novidade deste ano que ora finda foi a modernização da regulação para a modalidade da educação a distância, com o advento do Decreto n° 9057/2017 e da Portaria Normativa n° 11/2017.
Diversos eventos e publicações trataram de analisar essas alterações regulatórias, com diferentes graus de profundidade, mas trazendo uma gama importante de informações úteis para que todos pudessem compreender o alcance das modificações implementadas pelas normas acima mencionadas.
Em virtude disso, não vamos, neste momento, reagitar a discussão acerca das relevantes alterações havidas na regulação da educação a distância, apenas registrar que foram profundas e muito relevantes, permitindo, enfim, a modernização dessa modalidade, embora, naturalmente, apresente algumas questões que certamente demandarão análise e aperfeiçoamento com o acompanhamento da atuação de todos os atores envolvidos no processo.
Evidentemente, a modernização da regulação da educação a distância trouxe consigo a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação, de modo a possibilitar a efetiva adoção das inúmeras possibilidades surgidas para a modalidade.
Havia a indicação de que os instrumentos de avaliação seriam atualizados e disponibilizados ainda no mês de outubro, sendo certo que, apesar de publicadas as portarias aprovando, em extrato, os indicadores de qualidade, como apontado em coluna anterior, até o presente momento os novos instrumentos de avaliação ainda não foram tornados públicos.
O Ministério da Educação também acenou com a revisão do Decreto n° 5.773/2006 e da Portaria Normativa n° 40/2007, normas obsoletas desde sua gênese e que emperram a modernização da educação superior como um todo, mas, pelo menos até agora, tais normativos ainda não foram publicados.
Merece registro a firme intenção da Seres/MEC de modernizar a regulação no âmbito do sistema federal de ensino e, sobretudo, mudar a lógica regulatória adotadas nas gestões anteriores, quando o arcabouço jurídico foi construído para atingir as instituições que não atuam de forma correta, gerando complexidade e burocracia excessivas que penalizavam, sobretudo, as instituições que buscam agir de forma regular.
O propósito declarado da atual gestão da referida Secretaria é passar para a salutar regulação focada nas instituições que agem corretamente, privilegiando a boa-fé e a correção da conduta dos atores do processo, destinando àqueles que não se enquadram no espartilho legal, os rigores dos procedimentos de supervisão e, se for o caso, de sancionamento.
Esperamos que a modernização no contexto regulatório, já iniciada pela educação a distância, chegue o mais rápido possível às regras relativas à regulação, supervisão e avaliação no âmbito do sistema federal de ensino, devidamente acompanhadas, é claro, dos instrumentos de avaliação também modernizados.
Na parte final do ano tivemos ainda a entrada em vigor das novas regras relativas ao Direito do Trabalho, trazidas pela chamada Reforma Trabalhista, também abordadas em eventos e publicações diversas ao longo do ano, tendo como escopo a modernização e flexibilização das regras da CLT, permitindo a prevalência das condições acordadas entre as partes nos instrumentos coletivos de trabalho em relação ao texto literal da lei.
Outra situação vivenciada neste final de ano e abordada em nossa coluna anterior foi a apresentação de mais uma tentativa dos conselhos de classe de extrapolar os limites legais de sua atuação na seara da educação superior, pleiteando, em apertada síntese, maior peso e participação nos processos de regulação e supervisão, suspensão da autorização de alguns cursos superiores e outras concessões incompatíveis com sua condição de autarquias criadas por lei e com limites de atuação por ela definidas.
Também é esperado que, ao promover a modernização do arcabouço regulatório, o Ministério da Educação recoloque a atuação dos conselhos profissionais em relação à educação superior nos estritos trilhos da legalidade.
Concluindo, essa coluna deseja a todos um excelente final de ano, e a utilização dessa época de merecido descanso para recarga de nossas baterias e reflexão sobre nossos valores.
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