Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (Proposta de resolução)

05/10/2015 | Categoria: Documentos

Proposta de resolução a ser votada nas próximas reuniões do Conselho Nacional de Educação, nos dias 5, 6, 7 e 8 de outubro, que altera profundamente as normas de ofertas do curso de Pós Graduação.

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Documentos

Legislação

DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


Notícias

Diretrizes Curriculares recebem contribuições pela internet

Documento estará disponível para análise e contribuições até o dia 23 de outubro na página do CNE

Coluna

Educação Superior Comentada | As normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu

Ano 1 . Nº 27 . De 3 a 9 de setembro de 2013

A Coluna do Gustavo desta semana analisa as normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu

Educação Superior Comentada | Cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC

Ano 2 • Nº 9 • De 27 de maio a 02 de junho de 2014

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.

Educação Superior Comentada | O Ressurgimento do Credenciamento Especial para Oferta de Pós-Graduação Lato Sensu

Ano 3 • Nº 37 • 28 de outubro de 2015

Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda o ressurgimento do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu

Educação Superior Comentada | A legitimidade da cobrança por cursos de pós-graduação lato sensu nas universidades públicas

Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu