Educação Superior Comentada | Cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC

Ano 2 • Nº 9 • De 27 de maio a 02 de junho de 2014

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.

02/06/2014 | Por: Gustavo Fagundes | 19880

De acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 2 de fevereiro de 2014, e com a Instrução Normativa SERES nº 1, de 16 de maio de 2014, as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino que ofertem cursos de pós-graduação lato sensu devem, a partir de hoje, promover o cadastro desses cursos no sistema e-MEC.

O cadastramento desses cursos deve ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois do qual os cursos não constantes do cadastro serão considerados irregulares, não podendo outorgar o título de pós-graduado a seus concluintes.

Embora as orientações para o cadastramento dos cursos de pós-graduação lato sensu esteja disponível no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC, a coluna de hoje vai apresentar, em síntese, tais orientações.

O primeiro passo é selecionar a opção “Cadastro” e acessar o ícone “Dados de Curso de Especialização”, optando pela inclusão de “Novo Curso de Especialização Presencial” ou “Novo Curso de Especialização EAD”, conforme a modalidade de oferta do curso a ser cadastrado.

Em seguida, devem ser inseridas as informações da tela de cadastro de curso de especialização na modalidade indicada, as quais ficarão disponíveis na visão pública do Cadastro e-MEC.

Buscando tornar mais simples o processo de preenchimento das informações solicitadas para o cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu, apresentamos, adiante, a relação dos dados necessários com uma breve explicação sobre o conteúdo a ser inserido em cada campo, conforme orientações disponibilizadas no próprio sistema e-MEC:

Denominação do curso: deve ser indicado o nome do curso de especialização ofertado, conforme aprovado pelas instâncias institucionais competentes.

Comentário: campo de preenchimento opcional, destinado à inclusão de quaisquer dados julgados relevantes sobre o curso ofertado, desde que não contempladas nas informações obrigatórias.

Área à qual o curso de especialização está associado: indicar a área do conhecimento à qual o curso está associado, utilizando como referência a tabela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Carga horária do curso em horas: indicar a carga horária do curso, observando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007, compreendendo o mínimo de 360 horas.

Duração do curso em meses: indicar, em meses, a duração do curso.

Periodicidade da oferta: indicar se o curso é ofertado de forma regular pela instituição ou se a oferta ocorre de forma eventual, como, por exemplo, para atendimento a um grupo específico de estudantes.

Data de início da oferta: informar a data de efetivo início da primeira oferta do curso, a qual não poderá ser alterada depois de concluído o cadastro do curso de pós-graduação lato sensu.

Quantidade de vagas: indicar a quantidade de vagas atualmente ofertada no curso cadastrado.

Quantidade de egressos: indicar a quantidade de egressos do curso, sendo que, no caso de cadastro de curso que já teve turma(s) finalizada(s), o campo deverá receber a informação da quantidade total de egressos até a data do cadastro do curso. Depois do cadastro, a instituição deverá informar a quantidade de egressos por ano, a qual será acumulada em campo totalizador.

Local de oferta: informar o endereço em que ocorre a oferta do curso presencial ou, no caso dos cursos à distância, indicar local do endereço sede da EAD. Para os cursos presenciais poderá ser informado mais de um local de oferta, cumprindo atentar para o fato de a base de dados dos endereços dos cursos de especialização não ser a mesma base utilizada no cadastro dos cursos de graduação da instituição.

Assim, mesmo que o endereço da oferta da especialização já exista vinculado a cursos de graduação, a instituição deverá cadastrar o endereço novamente, para efeito de cadastramento do curso de pós-graduação lato sensu, observando que, no momento de vincular o endereço aos cursos, a instituição deve verificar se o endereço já consta na lista dos endereços que já foram vinculados a cursos de especialização, tela apresentada ao clicar no botão “Vincule endereços”. Apenas após verificar que o endereço ainda não consta nesse cadastro, a IES deve inserir um novo endereço, clicando no botão “Não Encontrei”, na parte inferior da tela.

Curso de graduação ao qual o curso de especialização está vinculado: indicar, caso exista, um curso de graduação na instituição ao qual o curso de especialização está vinculado, adotando-se, como base de referência, os cursos de graduação vinculados à instituição no Cadastro e-MEC.

Dados do coordenador: inserir os dados do coordenador atual do curso, de modo que, à medida que os dados do coordenador forem atualizados pela instituição, o sistema manterá um histórico dos coordenadores anteriormente vinculados ao curso.

Corpo docente do curso: inserir os dados de cadastro dos docentes vinculados ao curso de pós-graduação lato sensu, tendo como referência os docentes vinculados à instituição e já utilizados nos processos regulatórios dos cursos de graduação, cumprindo à instituição, ao longo do período de oferta do curso, promover a atualização da relação, vinculando os novos docentes e desvinculando aqueles que deixem de corpo o corpo docente do curso, de modo que o sistema manterá um histórico dos docentes que estiveram vinculados.

Documento de criação do curso e data: inserir o documento de criação do curso pelo órgão interna corporis competente e a data de criação do documento, conforme disposição regimental ou estatutária vigente na ocasião.

Situação de funcionamento: ao cadastrar um novo curso, a situação deve ser sempre “Ativo”, ao passo que, no momento em que o curso tiver a oferta finalizada, a situação deve ser atualizada para “Desativado”. Caso o curso volte a ser ofertado, a instituição não deve realizar novo cadastro, bastando atualizar a situação do curso anteriormente cadastro para o status “Ativo”, de modo que o sistema manterá um histórico da situação de funcionamento do curso.

Depois de elencar as informações contidas no cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu, o material disponibilizado no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC faz os seguintes alertas:

No caso de reativação do curso, não deve ser alterada a data de início de oferta, devendo, destarte, ser mantida a data inicialmente registrada, para que possa ser mantido de forma correta o histórico de seu funcionamento.

É obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas pelo cadastro, exceto o campo “Comentários”, de preenchimento opcional e destinado à inclusão de dados relevantes não contemplados nas informações obrigatórias.

Depois de concluída a inserção do curso de pós-graduação lato sensu no cadastro, as informações relativas a “Denominação”, “Área”, “Modalidade” e “Data de início da oferta” não poderão ser modificadas ou atualizadas.

Depois de concluído o cadastro dos cursos, a instituição poderá consultar a relação dos cursos cadastrados utilizando os campos de filtro apresentados na primeira tela do cadastro, podendo, em relação a cada um dos cursos inseridos, realizar as seguintes ações:

- Editar os dados

- Consultar os dados

- Consultar o histórico de situação de funcionamento

Para finalizar, cumpre lembrar que o artigo 4º da Instrução Normativa SERES nº 1/2014 estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o cadastramento dos cursos de pós-graduação lato sensu, depois do qual os cursos não cadastrados serão considerados irregulares, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo:

“Art. 4º As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e-MEC, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos a partir do ano de 2012.

Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro será considerada irregular.”.

 

Destarte, as instituições do sistema federal de ensino que ofertem cursos de pós-graduação lato sensu devem atentar para o prazo estipulado para o cadastramento destes cursos no sistema e-MEC, inserindo as informações e documentos necessários, de modo a assegurar a regularidade dos cursos ofertados.

 

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições. 


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