Em reunião extraordinária realizada ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para regulamentar a modalidade do Fies 2, cujos recursos são provenientes de fundos constitucionais (Nordeste, Centro-Oeste e Norte) e de desenvolvimento (Nordeste, Centro-Oeste e Amazônia). Além disso, foi feito um alinhamento dos encargos financeiros dos dois tipos de fundos.
Para esse primeiro semestre, foram disponibilizadas 25 mil vagas do Fies 2. Os recursos virão dos fundos constitucionais e de desenvolvimento, mas a gestão e o risco de crédito ficam com os bancos privados que se inscreverem no programa. A medida do CMN vale a partir deste semestre.
Segundo o Ministério da Fazenda, as taxas de financiamento do Fies com recursos dos dois fundos terão como referência a Taxa de Longo Prazo (TLP), ajustada pelos coeficientes de desenvolvimento regional, conforme sistemática similar às demais operações de financiamento com recursos desses fundos. Além disso, as resoluções estabeleceram o prazo no qual os agentes operadores dos financiamentos terão que devolver os recursos aos fundos. Em fevereiro, a TLP foi fixada em 4,81%.
Nos encargos dos fundos, houve alteração na metodologia de cálculo para a concessão de financiamentos com dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO). O objetivo é alinhar os encargos finais às taxas dos fundos constitucionais.
A regra de formação da taxa é similar à da TLP, aplicando o fator de desenvolvimento regional para estimular a queda de desequilíbrio regional e fator de programa relacionado ao tipo de projeto.
Com isso, os encargos são balizados pela TLP, podendo ficar em alguns casos um pouco menores, para atingir os objetivos buscados com a aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento. A metodologia aprovada em janeiro incorporava remuneração dos bancos operadores dos financiamentos, definida em 2,5% ao ano, aos encargos a serem custeados pelos tomadores do empréstimo.
As taxas finais dos financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento ficaram maiores do que aquelas aplicadas nos empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, em que a remuneração dos agentes operadores dos empréstimos é arcada pelos próprios fundos. "Com isso, verificou-se uma situação de desequilíbrio de condições de financiamento entre os dois tipos de fundos, embora o público financiado e o objetivo dos empréstimos guardem similaridade", explica nota do Ministério da Fazenda.
A nova resolução visa, segundo a pasta, alinhar os encargos finais dos tomadores dos financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento àqueles fixados para os fundos constitucionais, ao retirar da fórmula dos encargos a remuneração dos agentes financeiros, que será deduzida da remuneração da fonte de recurso.