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Capes aprimora instrumento normativo para interposição de recursos

21/12/2017 | Por: Capes | 2705

Foi divulgada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 246, de 19 dezembro de 2017, que dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES).

De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados por meio de ofício dirigido ao presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no prazo de 15 dias úteis, a partir da decisão recorrida no site da Capes.

Serão analisados durante a fase de admissibilidade do recurso os seguintes aspectos: tempestividade, mediante comprovação da data de publicação da decisão recorrida; a legitimidade do recorrente, devendo o recurso ter sido interposto pelo coordenador do programa de pós-graduação ou por pessoa diretamente atingida pela decisão recorrida, o que deverá ser demonstrado documentalmente; a existência de fundamentação, devendo o recurso indicar as normas e os documentos oficiais da Capes que o recorrente entenda terem sido violados; e a correspondência entre o recurso e o pedido originalmente apreciado pelo CTC-ES, vedada a alteração do pedido e/ou apresentação de fatos novos em grau de recurso.

Os recursos admitidos serão analisados, em seu mérito, por uma comissão assessora, por meio de parecer escrito, no prazo de 30 dias. Já os que receberem parecer pela inadmissibilidade, terão seu seguimento negado pelo presidente da Capes.

Com esse novo documento, fica revogada a Portaria n° 86, de 19 de abril de 2017.


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Legislação

EDITAL CAPES Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 2018

Torna pública a seleção de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES), para a oferta de até 150 (cento e cinquenta) turmas especiais em cursos de Licenciatura, no âmbito do Programa PARFOR.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


PARECER CNE/CES Nº 146, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PARECER CNE/CES Nº 245, DE 04 DE MAIO DE 2016

Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.


DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


PORTARIA MEC Nº 1.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


PORTARIA MEC Nº 2.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora. 


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