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MEC muda regras para expedição de diplomas de graduação

26/10/2018 | Por: Agência Brasil | 20686
Foto: UFSJ

O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades e universidades terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.

 De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.


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Novas regras para a expedição e o registro de diplomas

A expedição e o registro de diplomas de graduação ganharam novas regras (estabelecidas na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018). Confira no vídeo as principais alterações e fique atento ao prazo para adequar a sua IES!

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Ciências Aeronáuticas, bacharelado, e dá outras providências.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018)


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


RESOLUÇÃO CFBM Nº 92, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Normatiza registro de Diplomas nos CRBM's.
(Diário Oficial, Brasília, 26-03-03 - Seção 1, p. 86.)


PARECER CES/CNE 68, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Retroação dos efeitos do reconhecimento de programas de mestrado e doutorado realizados antes da recomendação da CAPES, para fins de expedição e registro de diplomas.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da lei 9.394/96.


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