Resolução CNLGBTQIA+ nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.