Colunas
04/12/2025 | Por: Daniel Cavalcante
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre a Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples (PNLS) na Administração Pública Federal com o objetivo de desburocratizar a comunicação oficial. O autor destaca que, embora a essência da lei seja a clareza e o uso da Norma Culta, ela inclui um dispositivo controverso que proíbe o uso de flexões de gênero diferentes da norma-padrão em textos oficiais. Essa proibição federal deve atuar como parâmetro para pacificar as ações judiciais que tramitam no STF sobre a validade de leis locais contra a linguagem neutra.
03/12/2025 | Por: Bruno Coimbra
Nesta semana, Bruno Coimbra fala sobre a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), destacando sua relevância profunda para o ensino superior privado. Ele argumenta que o SNE, sendo um mecanismo de coordenação e pactuação federativa, trará mais coerência e previsibilidade às políticas educacionais, beneficiando as IES privadas com alunos mais bem preparados e abrindo portas para a cooperação interinstitucional. Coimbra conclui que a lei deve ser vista como uma oportunidade estratégica para o setor privado participar ativamente de uma política de Estado para a educação.
27/11/2025 | Por: Daniel Cavalcante
Daniel Cavalcante, Diretor Jurídico da ABMES, aborda em sua coluna semanal o tema da Portaria MEC nº 794/2025, que reestrutura a EaD e o formato semipresencial em dois eixos centrais: presencialidade qualitativa e expansão territorial controlada. A mudança pedagógica mais significativa limita o cômputo de avaliações presenciais a 5% da carga horária total, forçando as instituições a focarem a presencialidade em atividades formativas (seminários, práticas). Já a expansão passa a ter um limite inicial de dez polos no credenciamento, com o crescimento subsequente atrelado diretamente à qualidade institucional (Conceito Institucional - CI)
27/11/2025 | Por: Bruno Coimbra
Na edição desta semana, Bruno Coimbra trata sobre a Portaria MEC nº 795/2025, que atua como peça-chave de organização e consolidação do ciclo regulatório de 2025, ajustando e reforçando as diretrizes operacionais introduzidas pela Portaria MEC nº 381/2025 e pelo Decreto nº 12.456/2025. O foco central da nova Portaria é a segurança jurídica e a aplicação temporal das alterações para os processos regulatórios e de supervisão das Instituições de Educação Superior (IES), esclarecendo de forma inequívoca que as novas regras se aplicam aos processos em tramitação (em curso no e-MEC) na data da publicação do Decreto, enquanto preserva os processos que já estavam exauridos (encerrados) na esfera administrativa, garantindo assim previsibilidade e coerência procedimental no setor.
20/11/2025 | Por: Bruno Coimbra
Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, Bruno Coimbra fala sobre como o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de estudantes na graduação, segundo o Censo da Educação Superior 2024, destacando uma democratização significativa no acesso de pretos e pardos, impulsionada por políticas de ações afirmativas como o Fies e o ProUni. O texto enfatiza que essas políticas não só aumentaram o ingresso de estudantes negros, cuja proporção com nível superior completo cresceu mais de cinco vezes entre 2000 e 2022, mas também sustentam sua permanência e conclusão dos cursos, embora a persistência de barreiras econômicas, acadêmicas e simbólicas exija o aprimoramento contínuo das políticas de financiamento e apoio dentro das instituições.
19/11/2025 | Por: Daniel Cavalcante
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante aborda o tema da nova proposta de resolução para a pós-graduação lato sensu (Parecer CNE/CES nº 637/2025), que busca substituir a Resolução nº 1/2018 com o intuito legítimo de combater ofertas irregulares, mas que introduz alterações, como a criação da "linha de atuação principal", que podem gerar entraves significativos, restringindo indevidamente a atuação das Instituições de Ensino Superior (IES) em novas áreas, limitando a inovação e a interdisciplinaridade, e criando insegurança jurídica devido à ausência de clareza técnica e de regras de transição.
14/11/2025 | Por: Daniel Cavalcante
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o julgamento da ADPF nº 1058, concluído pelo STF em 13 de novembro de 2025, que mudou a regra do tempo de recreio e intervalo dos professores. O Tribunal afastou a presunção absoluta de que o intervalo seria sempre tempo à disposição, que causava insegurança jurídica. A nova regra estabelece que, embora o intervalo seja, em geral, tempo à disposição (Art. 4º da CLT), essa presunção é relativa e pode ser derrubada se o empregador provar que o professor usou o tempo para atividades estritamente pessoais. A decisão representa uma vitória para as instituições de ensino, exigindo delas uma nova postura para garantir e comprovar as condições reais de descanso aos docentes.
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