Regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância - Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos Polos EaD.
Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância - EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.
Na coluna desta semana, Bruno Coimbra fala sobre a Portaria MEC nº 381/2025, que trata da extinção dos cursos de Enfermagem na modalidade a distância (EAD). O autor argumenta que as instituições de ensino estão interpretando a norma de forma apressada, suspendendo novas matrículas antes do necessário. Ele esclarece que a captação de alunos continua legalmente permitida até que o MEC altere formalmente o status dos cursos para "em extinção" no sistema. Portanto, as instituições podem e devem continuar matriculando novos estudantes até que a mudança seja oficializada.