Designar os seguintes docentes para composição da Comissão para Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional e de Polo de Apoio Presencial na Modalidade a Distancia e para Escolas de Governo, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior - SINAES, tendo em vista a necessidade de permanente reflexão e atualização dos procedimentos utilizados nas avaliações in loco de Instituições de Educação Superior e de cursos de graduação, sob a gestão do INEP:
Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.