Detalhe

Faculdades poderão oferecer somente cursos a distância, diz MEC

21/06/2017 | Por: Agência Brasil | 3802
Freepik

O Ministério da Educação publicou hoje (21) uma portaria que possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para cursos de educação a distância (EAD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EAD, na graduação e na pós-graduação lato sensu (com caráter de especialização) ou atuar também na modalidade presencial.

Segundo o MEC, o objetivo é ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país e ajudar o Brasil a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação, que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.

As faculdades públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta de EAD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a distância.

Autorização prévia é exigida

De acordo com a portaria, a oferta de cursos a distância necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial. Todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.

As avaliações realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos de educação. Na visita, os avaliadores irão analisar se a estrutura da instituição atende aos cursos propostos, bem como a quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos.

As Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência para os cursos, inclusive, para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. 


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


Notícias

Ensino superior a distância avança e valores caem

Estadão: O MEC desburocratizou o processo de abertura de polos, privilegiando quem já demonstrou qualidade, afirma Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES

Impacto da nova regulamentação da EAD para as IES foi tema de debate em seminário da ABMES

Setor acredita no impacto positivo que o novo marco regulatório da EAD proporciona às IES e ao avanço da educação superior no país

MEC libera polos de educação a distância

Valor Econômico: Segundo Sólon Caldas não haverá uma abertura desenfreada de polos. As instituições vão analisar a viabilidade e demanda devido ao cenário econômico atual

MEC anuncia novo marco regulatório para EAD e setor recebe bem as mudanças

Reuters: Enxergamos a medida como um grande avanço realizado pelo MEC, levando em consideração a qualidade da instituição, opina Janguiê Diniz

Entidades Representativas do Ensino Superior Particular aprovam novo marco regulatório da EAD

Decreto nº 9.057, regulamentado pela Portaria Normativa nº 11 publicada hoje pelo MEC, propõe novas regras que irão agilizar a oferta de educação a distância (EAD) e proporcionar mais acesso ao ensino superior

Coluna

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para oferta de educação a distância

Ano 5 - Nº 17 - 14 de junho de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, trata do Decreto nº 9.057 que regulamenta a educação a distância no Brasil. Com a nova legislação, instituições podem obter credenciamento exclusivamente para oferta de educação a distância, sem a obrigação da oferta na modalidade presencial