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Educação aprova financiamento de cursos de pós-graduação pelo ProUni

11/09/2017 | Por: Câmara Notícias | 15543
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados Lincoln Portela: "Se esse nível de ensino é de excelência, o seu elitismo não deve ser definido por razões de ordem econômica, mas por critérios de natureza intelectual”

A Comissão de Educação aprovou proposta que inclui também o financiamento de cursos de pós-graduação no Programa Universidade para Todos (ProUni), do governo federal.

Atualmente, o programa beneficia apenas estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica.

Relator no colegiado, o deputado Lincoln Portela (PRB-MG) recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 1000/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Nível de excelência
Segundo Portela, o desenvolvimento da pós-graduação em instituições particulares tem recebido impulso nos últimos anos.

Com base em dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o relator afirma que as instituições particulares respondiam por mais de 18% da oferta de cursos de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado).

“A iniciativa de expandir o ProUni para os estudos de pós-graduação parece oportuna. Se esse nível de ensino é de excelência, o seu elitismo não deve ser definido por razões de ordem econômica, mas por critérios de natureza intelectual”, disse.

Critérios de renda
Os critérios de renda para concessão das bolsas de pós-graduação serão iguais àqueles aplicados para os alunos de graduação: bolsa integral para pessoas cuja renda familiar per capita não exceda um salário mínimo e meio, e bolsas parciais de 50% e 25% para pessoas cuja renda familiar per capita some até três salários mínimos.

A proposta também estabelece que 75% das bolsas a serem criadas com a receita da pós-graduação deverão beneficiar alunos de graduação dos cursos de maior demanda. A ideia é aumentar a oferta de bolsas de graduação.

Além disso, as instituições participantes do ProUni deverão publicar na internet seus termos de adesão ao programa, informando também o número de alunos pagantes e de bolsas integrais e parciais para cada curso.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


PARECER CNE/CES Nº 146, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PARECER CNE/CES Nº 245, DE 04 DE MAIO DE 2016

Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.


DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


PORTARIA MEC Nº 1.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


PORTARIA MEC Nº 2.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora. 


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