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O EAD nas graduações de saúde

28/02/2018 | Por: Linha Direta | 6814

O Ensino Superior a distância será a opção da maior parte dos estudantes que decidirem fazer uma graduação. De acordo com pesquisa realizada pela Sagah com a Educa Insights, o EAD responderá por 51% do mercado até 2023. Flexibilidade e preço são alguns dos fatores que levam o candidato ao Ensino Superior a optar por essa modalidade, nos mais diversos cursos e áreas.

Entre 2015 e 2016, enquanto o número de matrículas em cursos de graduação presencial diminuiu 1,2%, na modalidade a distância houve um aumento de 7,2%, segundo dados do Censo da Educação Superior 2016.

Na ocasião, havia aproximadamente 1,5 milhão de alunos matriculados na graduação a distância. Com a expansão crescente da modalidade de ensino, há quem aponte que o EAD poderá ser o caminho para mudar a realidade do nível superior no País. Em 2014, por exemplo, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que 79% dos brasileiros entrevistados concordavam total ou parcialmente que os cursos a distância são uma solução para levar a educação para mais pessoas. Alguns profissionais e especialistas têm destacado até mesmo que o EAD é importante para que se cumpra a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50%, e a taxa líquida, para 33% da população de 18 a 24 anos.

Mas, apesar de todo esse crescimento, o EAD ainda encontra resistência e sofre questionamentos quanto a sua qualidade, especialmente em áreas como a da Saúde. Dentre as principais preocupações dos que são contrários ao ensino a distância está o argumento de que a modalidade não consegue atender às necessidades que o exercício da profissão requer. Outro ponto levantado é de que a área de Saúde demanda contato e cuidados diários e diretos com pessoas enfermas, o que obriga à formação teórico-prática, além de grande carga de estágios curriculares, impossíveis de serem, todos, cumpridos a distância e mediados tecnologicamente.

Nesse sentido, os contrários à medida explicam que a segurança no trato à saúde das pessoas poderia ser prejudicada, uma vez que conhecimentos teóricos e técnicos talvez não fossem garantidos devido à metodologia. Eles ainda acreditam que não se pode realizar a formação adequada de um profissional de saúde sem o contato e a integração com a sua comunidade.

Assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Bruno Coimbra faz importantes ressalvas com relação aos argumentos contrários a tal oferta. Para o assessor, dentre algumas premissas equivocadas sobre o EAD nos cursos de Saúde estão a ideia de que não há atividades presenciais e de que nenhuma disciplina da área de Saúde, como por exemplo as do curso de enfermagem, pode ser ofertada a distância. 

Sobre esse aspecto, Coimbra esclarece que, atualmente, os cursos de enfermagem existentes na modalidade EAD, por exemplo, têm atividades presenciais. Esses cursos são avaliados pelo MEC, o que, para o assessor, garante a eficiência do processo de ensino-aprendizagem. “Ouvir que não podemos ampliar e modernizar a educação brasileira por falta de fiscalização do Ministério da Educação nos causa enorme incômodo, pois, seguramente, a Educação Superior é hoje um dos setores mais regulados da nossa sociedade”, completa Coimbra.

O assessor ainda defende que qualquer curso EAD, especialmente os da área de Saúde, em determinadas situações podem ser favorecidos, e não prejudicados, pela utilização da tecnologia. "A depender do conteúdo a ser ministrado, a aplicação de tecnologias para transmissão do conhecimento não é simplesmente possível, mas por vezes desejável e mais eficiente", afirma.

Outro ponto que desperta preocupação quanto à oferta do EAD tem relação direta com sua eficácia e eficiência, havendo o receio de que os cursos a distância tenham qualidade inferior aos presenciais. Mas, para o assessor, é possível observar, pelo bom desempenho obtido por estudantes no Enade, que não há desvantagem entre os alunos do EAD e do ensino presencial.

Potencializando o acesso ao ensino superior na área de saúde
Para Bruno Coimbra, o EAD é eficiente como mecanismo de transmissão de conhecimento nos conteúdos que permitem o uso de tecnologias. E é uma ferramenta essencial para suprir a carência de profissionais graduados na área da Saúde, como é o caso da enfermagem. Como mostrou a pesquisa Perfil da enfermagem no Brasil, realizada em 2015 pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (ENSP-Fiocruz), por encomenda do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 77% dos profissionais de enfermagem no Brasil são técnicos e auxiliares.

Somente 23% são enfermeiros formados, com curso superior. O Norte e Nordeste do País têm carência de outros profissionais ligados à saúde, além de enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos e médicos. "Ao analisar todos esses dados, percebemos que a educação a distância é importante tanto para os estudantes, que têm aumentadas as possibilidades de ingresso na Educação Superior, quanto para o desenvolvimento do País", conclui o assessor.

 


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 370, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Fica homologado o Parecer nº 128/2018, da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente aos processos e-MEC relacionados no Anexo desta Portaria.


PARECER CES-CNE Nº 128, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Consulta sobre credenciamento em caráter provisório para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.


RESOLUÇÃO MS/CNS Nº 569, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os cursos da modalidade educação a distância na área da saúde.


PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. 


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.


PORTARIA SERES Nº 347, DE 24 DE ABRIL DE 2017

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) poderá expedir atos autorizativos em caráter provisório, para credenciamento de polos de apoio presencial, em processos de aditamento ao ato de credenciamento EAD. 


PORTARIA CAPES Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Define critérios de concessão de bolsas e pagamento de custeio a docentes regularmente matriculados e em efetiva regência nas redes públicas de ensino nacionais vinculados aos Programas de Mestrado Profissional em Rede custeados pela Capes. (PROEB).


PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e outras disposições.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 13-12-2007, Seção 1, págs. 39 a 43, com incorreção no original.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


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Instituições são credenciadas para iniciar oferta de cursos

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Coluna

Educação Superior Comentada | A ampliação da possibilidade de oferta de carga horária em EAD nos cursos presenciais

Ano 4 • Nº 37 • 26 de outubro de 2016

Na Coluna Educação Superior Comentada desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre nova portaria que permite às instituições de ensino superior, que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido, a possibilidade de oferecer em seus cursos de graduação presenciais disciplinas na modalidade de educação a distância

Educação Superior Comentada | A figura dos "cursos híbridos"

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta sobre o crescimento dos chamados "cursos híbridos". Segundo o especialista, embora o marco regulatório para a educação superior não contemple a figura do “curso híbrido”, prevendo, exclusivamente, as modalidades de educação presencial ou a distância, a utilização dessa expressão, conquanto inadequada, por capaz de facilmente induzir a erro os consumidores, não configura ilegalidade

#ABMESINFORMA

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ABMES se manifesta contrária a resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre cursos EAD

Informamos para conhecimento de todos que a ABMES tem realizado reuniões com os órgãos competentes em manifestação contrária à homologação da Resolução nº 515, de 3 de junho de 2016

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Nova funcionalidade para IES: vinculação de cursos EAD a polos

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