A divulgação dos resultados do P-Fies foi adiada para o dia 23 de março. A previsão inicial era de que ele saísse nesta sexta-feira (16), porém o Ministério da Educação não informou o motivo do adiamento. A nova data foi divulgada em portaria no Diário Oficial da União.
Os selecionados serão os primeiros a participar do P-Fies, que é a nova modalidade criada pelo Ministério da Educação (MEC) para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesta versão do Fies, o agente financeiro do empréstimo será um banco privado.
A classificação dos selecionados para pegar os empréstimos é feita de acordo com a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e só será efetivada se houver a pré-aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito. Caso o candidato não consiga essa confirmação do banco, perderá a vaga no P-Fies.
Neste processo de financiamento, o Ministério da Educação (MEC) não interfere - a responsabilidade é dos operadores de crédito que tenham relação com as instituições de ensino participantes. Por isso não foi divulgado qual o percentual de juros que será cobrado nesta modalidade de financiamento.
Lista de espera
Na modalidade P-Fies, não existe lista de espera. Também não é necessário cumprir a etapa de complementação de informações pessoais no site do programa.
O que fazer se for aprovado?
Caso o candidato seja aprovado no P-Fies, deve seguir os seguintes passos:
- Em até 5 dias úteis após o resultado, comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), que tem como função validar as informações prestadas no ato da inscrição. Cada instituição de ensino tem a sua comissão.
- Se a comissão aprovar os documentos, o estudante deve procurar um agente financeiro a partir do 3º dia útil. Ele tem até 10 dias para realizar essa etapa.
- Ao agente financeiro, o candidato deve apresentar toda a documentação exigida e, caso as condições do contrato sejam aprovadas, formalizará o financiamento.
Condições para participar
Vale lembrar que o selecionado precisa se enquadrar em uma faixa de rendimentos. A renda familiar bruta mensal, per capita, não deve ser inferior a um salário mínimo ou maior que cinco salários mínimos por pessoa do grupo familiar. Essa regra vale tanto para o Fies quanto para o P-Fies.
O MEC também esclarece que os bolsistas parciais do Prouni poderão participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.