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Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.
Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.
Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das seguintes Universidade Federais, nos termos do art. 65 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017
Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.
Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.
Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifesta preocupação com o conteúdo das portarias publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). Os atos tratam da adoção de medidas cautelares no contexto do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).