Educação Superior Comentada | A necessidade de adequada preparação da documentação do corpo docente

Ano 2 • Nº 8 • De 13 a 19 de maio de 2014

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a necessidade de adequada preparação da documentação do corpo docente

19/05/2014 | Por: Gustavo Fagundes | 2871

Algumas instituições tem enfrentado transtornos nos procedimentos de avaliação in loco, no que pertine à adequada preparação da documentação do corpo docente para atendimento aos requisitos legais e aos indicadores de qualidade.

As pastas de documentos do corpo docente, quando não estão adequadamente montadas, podem causar sérios problemas no procedimento avaliativo, seja pela insuficiência de documentos apresentados, seja pela inclusão de documentos que não guardam pertinência com o objeto da avaliação e terminam por tornar ainda mais complexa a atividade avaliativa.

A primeira parte da documentação a ser inserida na pasta é aquela relativa à demonstração da efetiva existência de vínculo laboral entre o docente e a entidade mantenedora, ou seja, o contrato de trabalho, no qual estão estabelecidas as condições essenciais da relação jurídica entre as partes.

Caso o contrato seja genérico, mencionado apenas a remuneração devida pela quantidade de horas efetivamente prestadas, a instituição pode celebrar um termo aditivo por período letivo, com a clara delimitação da quantidade de horas a serem prestadas durante sua vigência, assim como as atividades a serem desempenhadas e, consequentemente, o regime de trabalho a ser praticado.

Também é possível fazer essa delimitação com a utilização de uma planilha contendo a distribuição das horas prestadas por cada docente, indicando as atividades desenvolvidas e o regime de trabalho estabelecido, planilha esta que deverá ser firmada pelo dirigente da instituição, pelo coordenador do curso e com a devida ciência de todos os docentes ligados ao curso.

Com efeito, no momento da avaliação, deverão ser apresentados o contrato de trabalho e os demais documentos hábeis a comprovar a quantidade de horas e a sua distribuição entre as diversas atividades desempenhadas pelo docente, de modo a comprovar, efetivamente, o regime de trabalho informado para cada um dos docentes ligados ao curso.

Usualmente, as comissões de avaliação exigem a apresentação, ainda, de documentação comprobatória da distribuição das horas prestadas e, sobretudo, do efetivo pagamento das horas elencadas na informação relativa ao regime de trabalho e à carga horária ajustada.

É comum a exigência de apresentação de comprovantes de pagamento, para que possa ser cotejada a quantidade de horas informadas pela instituição e as horas efetivamente remuneradas, sendo isto uma forma de aferir a correção e a legalidade das informações prestadas para aferição do regime de trabalho do corpo docente.

Necessário, ainda, atentar para a documentação relativa à titulação do corpo docente, que deverá ser composta pelo diploma, devidamente registrado, do programa de pós-graduação mencionado nos registros do docente, por ser este o único documento legalmente válido para comprovação da formação recebida.

Admite-se, em caráter excepcional, decorrente da reconhecida demora na emissão e registro dos diplomas, a apresentação de ata de defesa de dissertação ou tese, desde que com emissão recente, não superior a seis meses da avaliação realizada.

Transcorrido o prazo de seis meses, a praxe é admissão, exclusivamente, do diploma devidamente registrado, sendo certo que este prazo, inclusive conforme já decidido reiteradamente pelo Poder Judiciário, é suficiente para emissão e entrega do documento ao interessado.

A experiência profissional e de magistério dos integrantes do corpo docente também deve ser objeto de criteriosa prova documental, que pode ser composta por registro em carteira de trabalho, termo de posse em cargo público e mesmo declarações de responsabilidade técnica e exercício eventual de atividade docente, desde que claramente indicado o período de atuação em cada atividade, para que possa ser aferido o tempo de efetiva experiência dos professores.

O currículo Lattes também deve merecer atenção, necessitando receber atualização periódica pelo docente, principalmente quando o curso for passar por procedimento avaliativo, para que possa ser apresentado com conteúdo adequado e atual.

Outro aspecto que deve ser levado em conta é a documentação comprobatória da produção científica, cultural, artística ou tecnológica dos integrantes do corpo docente, a qual somente é considerada se relativa aos últimos três anos, observada a data da avaliação.

Os docentes deverão lançar a produção em seu currículo Lattes e providenciar a documentação comprobatória para compor a pasta a ser apresentada para os avaliadores, sempre observando o balizamento temporal de três anos.

Cumpre sugerir, neste particular, que se evite a juntada de documentação excessiva e impertinente, assim entendido todo e qualquer documento que não tenha relação direta com os indicadores objeto do procedimento avaliativo, de modo a não trazer transtorno durante a avaliação, toldando a aferição dos critérios de qualidade efetivamente exigidos.

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.