Educação Superior Comentada | A edição 2015 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

Ano 3 • Nº 5 • De 3 a 9 de fevereiro de 2015

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata da edição de 2015 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

09/03/2015 | Por: Gustavo Fagundes | 5940

A EDIÇÃO 2015 DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE

É pressuposto essencial do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004 realização de procedimentos destinados a promover a avalição das instituições de educação superior, dos cursos superiores ofertados e do desempenho dos estudantes.

A avaliação do desempenho dos estudantes, como sabido, é realizada por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, destinado a promover anualmente a aferição do desempenho dos estudantes, mediante a adoção de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realização do ENADE.

Não é demais lembrar que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 5º da Lei do SINAES (Lei nº 10.861/2004), o ENADE destina-se a aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento”.

Registramos, ainda, que a delimitação das áreas do conhecimento e dos eixos tecnológicos a serem submetidos à realização do ENADE em cada uma de suas edições está lançada no artigo 33-E da Portaria Normativa MEC nº 40/2007 , nos seguintes termos:

“Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia.

 

§ 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências:

a) Ano I - saúde, ciências agrárias e áreas afins;

b) Ano II - ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;

c) Ano III - ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins.

§ 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências:

a) Ano I - Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;

b) Ano II - Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infra-estrutura, Produção Industrial;

c) Ano III - Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.” 

Observando a distribuição das áreas de conhecimento e dos eixos tecnológicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2015, serão avaliados cursos das áreas de conhecimento do Ano III (Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins), bem como dos eixos tecnológico do Ano III (Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design).

A partir dessa delimitação, o Ministério da Educação, editou, em 6 de março do corrente ano, a Portaria Normativa nº 9/2015, regulamentando a edição 2015 do ENADE e estabelecendo, em seu artigo 1º, a relação dos cursos cujos estudantes serão avaliados nesta edição:

“Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2015, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:

 

I - que conferem diploma de bacharel em:

a) Administração;

b) Administração Pública;

c) Ciências Contábeis;

d) Ciências Econômicas;

e) Comunicação Social - Jornalismo;

f) Comunicação Social - Publicidade e Propaganda;

g) Design;

h) Direito;

i) Psicologia;

j) Relações Internacionais;

k) Secretariado Executivo;

l) Teologia; e

m) Turismo

II - - que conferem diploma de tecnólogo em:

a) Comércio Exterior;

b) Design de Interiores;

c) Design de Moda;

d) Design Gráfico;

e) Gastronomia;

f) Gestão Comercial;

g) Gestão da Qualidade;

h) Gestão de Recursos Humanos;

i) Gestão Financeira;

j) Gestão Pública;

k) Logística;

l) Marketing; e

m) Processos Gerenciais.”

 

Desse modo, os alunos ingressantes e concluintes matriculados nos cursos acima mencionados estão habilitados para participação na edição 2015 do ENADE, cumprindo registrar ainda que, segundo disposto no parágrafo único do prefalado artigo 1º da Portaria Normativa nº 9/2015, o enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2015 será de responsabilidade das Instituições de Educação Superior - IES, nos períodos de inscrição estabelecidos nos arts. 8º, 9º e 11 da referida Portaria Normativa, conforme orientações técnicas do INEP.

As instituições, portanto, devem atentar para a caracterização das modalidades de alunos para fins de realização do ENADE, de forma a poder fazer a adequada identificação de quem são seus alunos ingressantes e concluintes, sempre considerando os cursos superiores acima elencados, sendo certo que a definição dessas categorias de alunos está lançada de forma absolutamente clara no § 1º do artigo 6º da mencionada Portaria Normativa nº 9/2015, considerando-se:

*Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados (originariamente ou por transferência), bem como aqueles tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 da mencionada Portaria Normativa;

*Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 da referida Portaria Normativa; e

*Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 da referida Portaria Normativa.

Desse modo, todos os estudantes matriculados nos cursos elencados para a edição 2015 do ENADE que estejam enquadrados em uma das situações acima, estão habilitados e devem ser inscritos para participar do exame, exceto aqueles alunos expressamente elencados no § 2º do referido dispositivo legal, quais sejam:

*Estudantes dos cursos selecionados para a edição 2015 do ENADE que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015; e

*os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015 (22.11.2015), em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

Registre-se que os estudantes dispensados do ENADE 2015, a teor do disposto no § 3º do mesmo dispositivo (artigo 6º da Portaria Normativa nº 9/2015), deverão ter devidamente consignada esta situação em seu histórico escolar.

Também devem ser inscritos no ENADE 2015 todos os alunos, independentemente do curso em que estejam matriculados, que se encontrem em situação irregular em relação às edições anteriores do ENADE, devendo a inscrição desses alunos ocorrer no período de 15 a 26 de junho de 2015, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa nº 9/2015.

O § 1º do referido dispositivo legal é muito claro ao delimitar quem seriam os alunos irregulares, nos seguintes termos:

“Art. 8º Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 15 a 26 de junho de 2015.

§ 1º Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o exame, por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.”

 

O artigo 7º da Portaria Normativa nº 9/2015, estabelece que o INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até o dia 15.6.2015, as instruções e os instrumentos necessários para que as instituições promovam a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2015, de modo que, segundo a referida Portaria Normativa, estão disponibilizadas as seguintes datas para as atividades inerentes ao ENADE 2015:

*Até 30 de abril de 2015: publicação de Edital de Chamada Pública destinado à seleção de docentes interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-ENADE;

*Até 22 de maio de 2015: divulgação do Manual do ENADE 2015;

*Até 12 de junho de 2015: divulgação das diretrizes para as provas do ENADE 2015 das áreas referidas no art. 1º da Portaria Normativa nº 9/2015;

*Até 15 de junho de 2015: disponibilização, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, das instruções e instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2015;

*15 a 26 de junho de 2015: inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores;

*6 de julho a 7 de agosto de 2015: inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br;

*12 a 21 de agosto de 2015: disponibilização para consulta pública da lista de estudantes regulares e irregulares inscritos pela IES;

*12 a 31 de agosto de 2015: realização das retificações que se façam necessárias no enquadramento e nas inscrições realizadas no ENADE 2015, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br;

*21 de outubro a 22 de novembro de 2015: disponibilização e preenchimento obrigatório do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br;

*22 de novembro de 2015: aplicação do ENADE 2015, com início às 13h00 (treze horas) do horário oficial de Brasília - DF.

É fundamental registrar que os estudantes habilitados e que não sejam inscritos pela instituição ou que não compareçam ao exame, serão considerados irregulares, ficando impedidos de colar grau e de receber diploma até que tenham sua situação regularizada, sem prejuízo de sanções administrativas aplicáveis à instituição.

Por outro lado, os estudantes habilitados enquadrados como ingressantes, devidamente inscritos no prazo acima indicado, estão dispensados da realização da prova em 2015, nos termos do disposto no § 4º do artigo 9º da referida portaria, da mesma forma como estão dispensados da realização da prova os alunos irregulares nas edições anteriores do ENADE e que tenham sido devidamente inscritos para a edição 2015.

Embora todos os prazos já elencados sejam fundamentais, é impositivo que seja dedicada atenção para dois prazos fundamentais para o procedimento relativo ao ENADE 2015, quais sejam:

*Preenchimento obrigatório do Questionário do Estudante, como requisito para acesso à consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante: período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015; e

*Realização da prova: 22 de novembro de 2015, a partir das 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília/DF.

Devem as instituições de ensino, portanto, dispensar atenção para a divulgação, pelo INEP, das instruções e formulários relativos aos procedimentos de inscrição dos estudantes habilitados, de modo a assegurar o cumprimento de todos os prazos e procedimentos relativos ao ENADE 2015, acompanhando inclusive o processo de preenchimento dos questionários individuais pelos estudantes.

Os conteúdos a serem tratados na edição 2015 do ENADE ainda não foram disponibilizados pelo INEP, sendo certo que, de acordo com o disposto no artigo 4º da mencionada Portaria Normativa nº 9/2015, deverão ser divulgados até o dia 12.6.2015, sendo certo, apenas, que todas as avaliações serão compostas por componente de formação geral e componente de formação específica para cada curso a ser objeto de avaliação.

Desse modo, levando em consideração o papel do ENADE no processo de avaliação as instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, bem como os efeitos regulatórios dele advindos, resta evidente que aquelas IES que ofertem cursos superiores elencados para a edição 2015 do ENADE atentem para a identificação dos alunos habilitados para participação, sejam eles ingressantes ou concluintes, promovam a devida inscrição desses alunos nos prazos e formas a serem oportunamente estabelecidos pelo INEP, sem descuidar, evidentemente, dos processos de sensibilização desses alunos para a importância do ENADE para todos os envolvidos no processo, aí incluídos estudantes, cursos e instituições de ensino superior.

 

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