Educação Superior Comentada | A retificação de indicador do instrumento de avaliação dos cursos superiores revisado

Ano 3 • Nº 18 • De 2 a 8 de junho de 2015

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a retificação do instrumento de avaliação dos cursos superiores revisado

08/06/2015 | Por: Gustavo Fagundes | 3145

A RETIFICAÇÃO DE INDICADOR DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES REVISADO

Em meados do mês de março do corrente ano, a DAES/INEP encaminhou aos dirigentes das instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino o Ofício Circular DAES/INEP nº 000024, de 17.3.2015, tendo como objeto as “alterações do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância”, informando que, durante o ano de 2014, o referido instrumento havia passado por um “intenso processo de revisão”, o qual culminou com “diversas alterações”, conforme detalhado na Nota Técnica DAES/INEP nº 008/2015, encaminhada na mesma ocasião como documento anexado ao prefalado ofício.

Ato contínuo, foi devidamente disponibilizado no site do INEP assim como a disponibilização, no site do INEP do instrumento devidamente revisado, sendo certo que essa revisão foi tema de nossa coluna do dia 30 de março de 2015.

Naquela ocasião, apontamos as principais modificações decorrentes do processo de revisão do instrumento de avaliação de cursos superiores, entre as quais estava o aumento considerável da quantidade de exemplares exigidos no indicador 3.6 – Bibliografia Básica.

Com efeito, segundo aquela versão do instrumento, a apuração do conceito relativo a este indicador seria feita pela quantidade média de exemplares de cada um dos três títulos indicados na bibliografia básica de cada unidade curricular, incidente sobre as vagas anuais autorizadas do curso.

Assim, para obtenção de conceito 5, um curso com cem vagas anuais autorizadas deveria disponibilizar o mínimo de vinte e um exemplares de cada um dos três títulos indicados na bibliografia básica de cada unidade curricular, ou seja, seriam exigidos sessenta e três exemplares para cada unidade curricular, numa exigência de aquisição de livros para atingimento, na prática, do triplo da quantidade anteriormente disponibilizada.

Evidentemente, estamos em momento absolutamente inadequado para imposição de exigência deste aumento considerável de gastos com aquisição de livros, haja vista a caótica situação da economia do País de modo geral, e do FIES, em particular.

Desnecessário, portanto, mencionar que uma alteração desta ordem, especialmente no atual momento, seria, além de absolutamente inoportuna, uma evidente demonstração de falta de sensibilidade em relação aos problemas enfrentados por todo o segmento educacional, que vivencia uma situação de graves problemas de ordem financeira, decorrentes do investimento maciço na adesão ao FIES, cuja contratação por novos estudantes sofreu toda ordem de restrição para o período letivo em curso.

Ocorre que, em 19 de maio do corrente ano, foi editada a Nota Técnica DAES/INEP/CONAES n° 022, com a retificação de alterações realizadas no instrumento de avaliação dos cursos superiores, justamente em relação ao indicador 3.6 – Bibliografia Básica.

Com efeito, a referida retificação, apesar da mudança no texto do indicador em comento, retomou a sistemática de apuração de seu conceito para a fórmula anterior, vigente até março de 2015.

Com a retificação, o cálculo do conceito relativo ao indicador 3.6 – Bibliografia Básica, não será mais efetuado pela quantidade média de exemplares de cada um dos títulos indicados, mas sim pela quantidade média total, desde que todos os títulos estejam efetivamente representados e que sejam indicados pelo menos três títulos distintos por unidade curricular.

Assim, o cálculo do conceito retoma a sistemática de divisão entre o número de vagas anuais pretendidas ou autorizadas e o total de exemplares disponíveis para cada unidade curricular, atendidos todos os títulos indicados.

No exemplo acima apontado, destarte, o conceito 5, para o curso com cem vagas anuais autorizadas, seria obtido com a disponibilização de vinte e um exemplares, distribuídos entre todos os títulos indicados, desde que, repita-se, observada a indicação de, no mínimo, três títulos por cada unidade curricular.

Prevaleceu, nesta questão, o bom senso, que conduziu à retificação do critério de análise do indicador 3.6 – Bibliografia Básica, retomando-se, portanto, o critério de avaliação adotado até março de 2015, com o cálculo da quantidade média de exemplares por unidade curricular, abandonando-se, ao menos por hora, a exigência de quantidade de exemplares por cada título indicado.

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.