Educação Superior Comentada | A abertura do FIES para o segundo semestre de 2015

Ano 3 • Nº 22 • De 30 de junho a 6 de julho de 2015

A Coluna Educação Superior Comentada a abertura do FIES para o segundo semestre de 2015

06/07/2015 | Por: Gustavo Fagundes | 3021

A ABERTURA DO FIES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015

Depois de alguma demora e alguma especulação, o MEC finalmente publicou, no dia 3 de julho de 2015, a Portaria Normativa n° 8/2015, dispondo sobre o processo seletivo do FIES, referente ao segundo semestre de 2015.

Evidentemente, os aspectos mais relevantes das novas regras relativas ao FIES serão oportunamente descortinados no relevante seminário a ser realizado pela ABMES no próximo dia 7 de julho, evento indispensável para aqueles que pretendem entender o novo formato do referido programa de financiamento estudantil.

As novidades para o FIES são muitas, a maioria delas já esperada e informadas pelo próprio MEC, embora, nos momentos anteriores, sem a clara demonstração dos critérios de oferta e acesso ao programa.

A primeira questão a ser considerada é a necessidade de assinatura, pela via eletrônica, de Termo de Participação, no endereço http://fiesoferta.mec.gov.br/, no período de 6 de julho até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 do mesmo mês.

Para efetivação da assinatura, a IES deverá, além de preencher, para cada curso, os dados sobre turno e local de oferta, fornecer informação referente ao valor integral do curso e sua semestralidade, bem como o valor a ser financiado pelo FIES, que deverá ser, no mínimo, 5% inferior aos valores efetivos informados.

Além disso, a instituição deverá apresentar a proposta do número de vagas a ser ofertada no âmbito do FIES, cuja delimitação será, necessariamente, balizada pelo conceito de cada curso, considerando o número de vagas autorizadas constante do cadastro e-MEC e observando as seguintes limitações:

- Cursos com conceito 5 (cinco): até 100% (cem por cento) do número de vagas autorizadas;

- Cursos com conceito 4 (quatro): até 75% (setenta e cinco por cento) do número de vagas autorizadas;

- Cursos com conceito 3 (três): até 50% (cinquenta por cento) do número de vagas autorizadas; e

- Cursos apenas autorizados, sem reconhecimento ou renovação de reconhecimento: até 50% (cinquenta por cento) do número de vagas autorizadas.

A partir da assinatura do termo de participação, as IES assumem as seguintes obrigações básicas:

- Abster-se de cobrar qualquer tipo de taxa relativamente ao processo seletivo realizado no âmbito do FIES;

- Disponibilizar acesso gratuito à internet para inscrição dos estudantes no processo seletivo do FIES;

- Divulgar, em seu site e em local de grande circulação de estudantes, a informação acerca das vagas ofertadas para cada curso e turno por local de oferta;

- Manter os membros da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES) disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições dos estudantes pré-selecionados; e

- Cumprir as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, bem como as normas que regulamentam o FIES.

 

Depois de formalizadas as propostas pelas instituições participantes, caberá à SESu/MEC promover a sua aprovação, observando os seguintes critérios de seleção:

- Disponibilidade orçamentária e financeira do FIES;

- Conceito do curso obtido no âmbito do SINAES, nos termos do artigo 1º da PN n° 1/2010, ou seja, será observado o conceito de curso (CC) e, em sua ausência, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e, ainda, na ausência de ambos, o conceito obtido no ENADE;

- Cursos prioritários, quais sejam, os cursos das áreas de licenciaturas, Pedagogia e Normal Superior, engenharias e área da saúde;

- Regionalidade, com prioridade para os cursos ofertados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal; e

- Critérios adicionais julgados pertinentes pela SESu/MEC e tornados públicos.

Somente poderão inscrever-se no processo seletivo do FIES para o segundo semestre de 2015 estudantes que atendam os seguintes requisitos:

- Não ter concluído curso superior, exceto para estudante que possua a condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino em efetivo exercício do magistério na educação básica e que se inscreva em cursos de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia;

- Ter participado do ENEM a partir da edição de 2010, com obtenção de média aritmética das notas das provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e de nota superior a 0 (zero) na redação; e

- Apresentar renda familiar mensal bruta de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos.

Ao efetuar a aprovação das propostas, a SESu/MEC deverá assegurar a reserva de 10% (dez por cento) das vagas selecionadas em cada curso para os seguintes grupos de estudantes:

- Estudantes que tenham concluído o ensino médio depois de 2010 e que não tenham realizado o ENEM a partir de 2010; e

- Estudantes que tenham concluído o ensino médio anteriormente a 2010 e que não tenham participado das edições do ENEM a partir do referido ano.

Evidentemente, caberá aos estudantes interessados a comprovação do atendimento aos requisitos necessários à sua habilitação para participação no FIES.

Embora a Portaria Normativa n° 8/2015 não seja expressa sobre a publicação do Edital do Processo Seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2015, nomeado simplesmente “Edital SESu”, emerge relativamente clara a premissa de que venha a ocorrer depois que a SESu/MEC concluir o processo de aprovação das propostas apresentadas pelas instituições e definição da quantidade de vagas a serem ofertadas.

A referida portaria também não deixa claro como será levado a efeito este processo de aprovação de propostas e delimitação de vagas, permitindo antever que a definição ocorrerá de forma descendente, observando os critérios de seleção acima descritos, de modo que, esgotada a dotação orçamentária do FIES, estará encerrada a oferta de vagas, mesmo que cursos e instituições não tenham sido contemplados no processo.

Diante desse quadro, e considerando a política de ajuste fiscal, com seus diversos cortes orçamentários, parece evidente a premissa de que dificilmente os cursos com conceitos inferiores a 4 (quatro), ou mesmo 5 (cinco), assim como aqueles não enquadrados nas áreas prioritários e fora das regiões priorizadas venham a ser contemplados com oferta de vagas no FIES.

De qualquer maneira, mesmo após a cuidadosa leitura da Portaria Normativa n° 8/2015, ora recomendada a todos, é certo que muitas dúvidas ainda permanecerão, de modo que é imperioso reiterar a sugestão para participação no seminário a ser promovido pela ABMES no próximo dia 7 de julho, ocasião em que as perguntas poderão ser apresentadas aos representantes do MEC e do FNDE presentes ao evento. 

 

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