Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 8 • De 3 a 9 de maio de 2011

09/05/2011 | Por: Celso Frauches | 3414

CARTA DE SALVADOR: DOCUMENTO HISTÓRICO PARA A LIVRE INICIATIVA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Os dirigentes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, reunidos em Salvador, ao final do IV Congresso da Educação Superior Particular, realizado naquela cidade entre os dias 5 e 7 findos, firmaram um documento histórico para a livre iniciativa na área da educação superior, a Carta de Salvador. O evento teve como tema central "O desafio de colocar 10 milhões de estudantes no Ensino Superior". Assinaram o documento os presidentes da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), Gabriel Mario Rodrigues, da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), Abib Salim Cury, da Anaceu (Associação Nacional dos Centros Universitários), Paulo Antonio Gomes Cardim, da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas), José Janguiê Bezerra Diniz, e do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), Hermes Ferreira Figueiredo.

A Carta de Salvador, após reconhecer a necessidade de um pacto nacional pela educação, identifica alguns pressupostos, reconhece os problemas e avanços observados no sistema do ensino superior brasileiro, conclui propondo ao ministro da Educação e para conhecimento da sociedade as seguintes medidas para o incremento e a melhoria do sistema:

1 - Apoiar uma urgente reformulação do ensino médio dando-lhe feições mais objetivas em termos de finalidade e de terminalidades com vistas a que o aluno formado tenha instrumentos para entrar no mercado de trabalho com habilidades, competências e conhecimentos exigidos.

A maior participação do segmento particular se dará, prioritariamente, na busca de melhor formação do professor de ensino médio, mediante a revisão das práticas pedagógicas e da redefinição dos conteúdos curriculares.

2 - Propugnar por uma reforma da atual estrutura do ensino universitário, que apresenta distorções evidentes, indicando que o modelo não se apresenta condizente com a nova feição da sociedade brasileira e não atende totalmente as necessidades dos fatores produtivos, o que faz com que uma grande maioria dos atuais 800 mil formandos anualmente fique à margem do mercado de trabalho.

O segmento particular propõe reformulação no ensino superior seguindo o que foi sugerido no Projeto de Lei da Reforma Universitária, que tramita no Congresso Nacional, reestruturando o sistema para adotar:

  • Núcleo Comum de formação geral e humanística com terminalidade;
  • Núcleo Pré-Profissional por área de conhecimento com terminalidade;
  • Núcleo Profissional dentro das opções  de cada área.

3 - Propugnar pelo lançamento de um novo Programa de Primeiro Emprego para os Egressos do Ensino Universitário, haja vista que o mercado exige experiência e, sem começar a trabalhar, não há como se ter experiência. Assim, colocar o graduado em um emprego formal é dar-lhe melhores condições de preparo para o enfrentamento dos desafios de sua qualificação.

A proposta é, a partir do estágio, continuar o formando no seu trabalho, como primeiro emprego, mediante condições fiscais de apoio às empresas que abrirem vagas para receber os alunos.

4 - Colaborar para a universalização do ensino médio até o final desta década por meio da inclusão dos municípios ainda não atendidos bem como mediante a formação de professores mais habilitados a atuar, o que implica na necessidade de reformulação das licenciaturas.

A participação do segmento particular na proposta é concentrar sua ação na preparação do professor do ensino médio dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo mercado.

5 - Combater o fenômeno da ociosidade por meio da criação de cursos mais atraentes em termos de perspectivas profissionais bem como mediante rediscussão da política de expansão de cursos hoje em vigor (estas ações podem reduzir a ociosidade até 2015 em pelo menos 40%, o que equivale a colocar no sistema mais de dois milhões de novos alunos, somente no segmento particular);

6 - O fenômeno da evasão deve ser equacionado, nas suas diferentes causas, mediante ações próprias de cada IES. Nesse sentido, propõe-se reduzir a evasão em pelo menos 40%, até 2015, o que manteria no sistema pelo menos 1.300.000 alunos.

A proposta do segmento particular é que toda IES tenha um setor de orientação profissional para eliminar as causas da evasão e aplicar os instrumentos apropriados para resolver o problema.

7 - Incentivar o aumento dos Cursos Superiores de Tecnologia em consonância com os mercados onde as IES estão inseridas. Propõe-se um aumento, até 2015, de pelo menos 12,5%, o que acresceria ao sistema quase 300 mil novos alunos.

O segmento particular continuará promovendo o aumento da oferta dos cursos superiores de tecnologia buscando atingir a meta proposta.

8 - Dar maior visibilidade e apoiar a educação à distância como uma das modalidades mais importantes para se atingir as classes sociais menos favorecidas bem como os municípios que ainda não dispõem de atendimento ao ensino superior (buscar um aumento de pelo menos 10%, o que incrementaria as matrículas atuais em mais 500 mil novos alunos).

O segmento particular de ensino superior se propõe, com apoio do MEC, alcançar o número de matrículas na modalidade a distância tal como requerido para uma forte inclusão das classes menos favorecidas e para o atendimento dos municípios que ainda não possuem ensino superior.

9 - Com as reformulações do FIES, tal como anunciado pelo MEC, propõe-se incrementar este programa permitindo que atinja até 2015 mais de 1.000.000 de alunos.

A proposta do segmento particular para o FIES é:

  • Antecipar pré-contratos para o último ano do ensino médio;
  • Aumentar o requisito de participação para 1 a 5 salários mínimos e tornar a operacionalização do sistema automática, de forma a se evitar os transtornos atuais da fase de adaptação do FNDE;
  • Efetivação da bolsa de manutenção para alunos de cursos de tempo integral.

Com relação ao PROUNI o segmento sugere:

  • A manutenção do sistema de bolsas parciais e integrais;
  • A criação e efetivação da bolsa de manutenção para alunos de cursos em tempo integral;
  • O estudo da viabilidade de aumentar as faixas salariais de maneira a aumentar a participação dos alunos;
  • Estabelecer um melhor sistema de monitoramento para fiscalização das informações prestadas pelos alunos.

10 - Apoiar novos estudos da distribuição espacial do ensino superior brasileiro visando reformular a política de expansão buscando redirecionar a concessão de vagas para áreas ainda pouco atendidas (isto permitirá incrementar o sistema em mais de 20 %, significando o aporte de 1.300.000 novos alunos).

A proposta do segmento particular é, com apoio do MEC, replanejar a política de expansão para evitar a superposição de cursos na mesma área e redirecionar a oferta dentro do novo modelo de ensino superior propugnado pelo Projeto da Reforma Universitária.

11 - Diligenciar junto a SESU/SETEC/SEAD e INEP com vistas à maior agilidade na tramitação de processos, buscando eliminar os problemas existentes ao término da graduação (o que tem inviabilizado em muitos casos a concessão de diplomas, ocasionando ações na justiça).

A proposta do segmento particular é conseguir prazos mínimos de tramitação para evitar a ocorrência, por exemplo, de processos iniciados em 2000 e até hoje não resolvidos.

12 - Investir em áreas estratégicas de formação profissional – engenharias, física, matemática, química, aeronáutica, naval, nuclear, minas e energia, petróleo, agronegócio, agroenergia, bioindústria, nanotecnologia, equipamentos médicos hospitalares, turismo, inglês, medicina desportiva, gestão, hospitalidade, entretenimento –, todas estas áreas importantes e necessárias para o desenvolvimento de nosso país.

13 - Propugnar para que o sistema particular de ensino superior, pela sua importante contribuição social, possa ter acesso a financiamentos com taxas diferenciadas.

O segmento particular espera apoio do Programa MEC/BNDES, com taxas diferenciadas, sempre que demonstrar relevante contribuição social nos financiamentos solicitados.

14 - O segmento particular de ensino superior, tendo presente os princípios constitucionais, espera ser reconhecido como parceiro no processo de desenvolvimento educacional e profissional, parceria esta de mão dupla, onde se respeitem as diferenças como propugna a Lei Magna e determina a Lei do SINAES. Somente com a realização do PACTO NACIONAL – BRASIL POTENCIA SÓ COM EDUCAÇÃO conseguiremos alcançar nossos objetivos comuns.

E para que esse pacto realmente se efetive todos os atores envolvidos devem ser mobilizados e compromissados com as ações e metas que um PROJETO de tal envergadura requer.

Uma parcela das propostas em apreço já está em discussão colaborativa pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular com o MEC. A outra parcela será objeto de detalhamento e respectiva apresentação a este Ministério.

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PROUNI: AVANÇO E RETROCESSO

A mídia vem anunciando, com frequência, que a Secretaria da Receita Federal e o Ministério da Educação querem mudanças no Programa universidade para todos, o Prouni. As medidas anunciadas pretendem que a isenção tributária das entidades mantenedoras das IES integrantes do Prouni seja proporcional ao número de bolsas efetivamente ocupadas e que essas bolsas sejam exclusivamente integrais.

A Lei nº 11.096, de 2005, que institui o Prouni, prevê a concessão de bolsas integrais e parciais, estas correspondendo a 50% e 25% do valor da mensalidade escolar. A bolsa integral pode ser concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio. As bolsas de estudo parciais podem ser concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários-mínimos.

A bolsa é destinada a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; a estudante portador de deficiência, nos termos da lei; a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura  destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda familiar.

A IES privada pode aderir ao Prouni, mediante assinatura de termo de adesão, devendo oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 “estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior”. O termo de adesão terá prazo de vigência de dez anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos. A denúncia do termo de adesão, “por iniciativa da instituição privada, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo Prouni, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso”.

A entidade mantenedora que adere ao Prouni, com ou sem fins lucrativos, fica isenta dos seguintes tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e  Contribuição para o Programa de Integração Social. A isenção é integral, não importando a quantidade de vagas preenchidas pelo aluno do Prouni. É bom registrar que as IES privadas sem fins lucrativos estão isentas, pela Constituição, do pagamento de impostos, como o de Renda de Pessoas Jurídicas. As Contribuições não são impostos.

O ministro Fernando Haddad informa que essas medidas devem ser objeto de medida provisória, ou seja, sem qualquer discussão com as partes interessadas e sem a prévia mediação do Congresso Nacional. Editada a MP, ela entra em vigor imediatamente e somente perde a validade a partir de sua rejeição pelo Congresso Nacional, fato raríssimo na história das MP’s.

Segundo dados do MEC, entre 2005 e 2010, o Prouni beneficiou cerca de 750 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais. Em 2010, das 240 mil bolsas, integrais e parciais, ofertadas, entre 30% e 40% não foram preenchidas, sendo a maior parte nas bolsas parciais. Dados do Semesp registram que, em 2009, mais de 330 mil estudantes gozavam das bolsas integrais e parciais do Prouni, enquanto que o Fies (empréstimo estudantil subsidiado pelo Poder Público) abrigava pouco mais de 130 mil.

Fontes oficiais estimam que o custo do Prouni para o Estado, em 2011, alcance R$ 500 milhões de isenções tributárias. Deve-se, contudo, levar em conta que as IES sem fins lucrativos, incluindo as filantrópicas e comunitárias, são beneficiadas com a imunidade de impostos por dispositivo constitucional, muito anterior à existência do Prouni.

As ações governamentais que visam ampliar os benefícios do Prouni e, por consequência, o aumento de matrículas na educação superior sempre são alviçareiras, num cenário de poucas opções para o alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) para esta década (33% de alunos da faixa etária dos 18 aos 24 anos de idade). Os gênios da arquitetura dessa iminente medida provisória devem, porém, levar em conta outros fatores que influem nas vagas ociosas e na evasão. Um deles e, talvez, o mais importante, refere-se ao principal requisito para obtenção da bolsa integral: renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. Somente os ocupantes dos ambientes refrigerados e luxuosos dos palácios de Brasília, essa “ilha da fantasia”, podem pensar que essa renda familiar é suficiente para, além das despesas de moradia, alimentação, vestuário, saúde etc., manter um aluno em cursos superiores, com pleno êxito na aprendizagem. A renda familiar, para as bolsas integrais, não pode ser inferior, pelo menos, a três salários-mínimos. Por outro lado, bolsas complementares devem subsidiar as despesas com livros e demais recursos para estudos, alimentação,  transporte e, em alguns casos, vestuário específico. Deve-se pensar, ainda, na quebra de contrato com as IES que já aderiram ao Prouni, com a isenção integral dos tributos referidos, e que consolidaram o único programa do governo petista que não é assistencialista.

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NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO

A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovou, na reunião deste mês, 4, novas diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.

O relator da matéria, conselheiro José Fernandes de Lima, disse que “a essência da proposta é reafirmar o papel do ensino médio como etapa final da educação básica e como direito de todos”. Pretende o conselheiro Lima que as novas diretrizes promovam essa fase de ensino para além da formação profissional e do preparo linear para o ensino superior, “de maneira a proporcionar aos estudantes o desenvolvimento da cidadania e da autonomia intelectual, e oferecer novas perspectivas culturais”.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que ainda não fez uma análise detalhada, mas “gostou do texto”. De acordo com Haddad, o documento, aprovado por unanimidade pela CEB/CNE, apropria-se muito do trabalho prático relativo ao ensino médio promovido pelo MEC nos últimos anos. “O CNE atualizou as diretrizes se valendo de programas do MEC, tornando-os política de Estado e não só de governo”. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16591)

As diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio em vigor foram aprovadas pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 1998, com algumas alterações introduzidas ao longo desses últimos doze anos. Registro, especialmente, a que dispõe sobre a inclusão da Filosofia e da Sociologia como disciplinas obrigatórias (Resolução CNE/CEB nº 1, de 2009) e a que institui o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível médio (Resolução CNE/CEB nº 3, de 2008).

Em 2010, pela Resolução nº 4, a Câmara de Educação Básica do CNE definiu as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica. O parecer ora aprovado para o ensino médio é uma consequência dessa deliberação anterior.

O esforço para desvincular a formação de nível médio como etapa intermediária para o acesso ao nível superior parece ser inglório, desde os tempos do antigo Conselho Federal de Educação. As diretrizes específicas para a formação de técnicos de nível médio, com terminalidade para o exercício de profissões regulamentas, não contribuíram para a desvinculação pretendida por educadores, ao longo de mais de cinquenta anos de legislação e normas sobre o tema. As novas diretrizes, aprovadas pela Câmara de Educação Básica, batem na mesma tecla.

Creio que as novas diretrizes curriculares para o ensino médio não promoverão mudanças radicais na formação dos jovens e nem nos objetivos da grande maioria desses estudantes, que anseiam o diploma universitário. Por vários motivos, mas, o principal, na busca de melhores ocupações e salários.

A má qualidade do ensino médio, apurada em vários exames internacionais e nacionais e revelada dramaticamente nas fraquíssimas competências e habilidades para os estudos superiores, não sofrerá abalos maiores com essas diretrizes.

Penso que o esforço governamental deveria ser no sentido de instituir um sitema único de educação básica, com a efetiva integração e participação dos governos em todos os níveis, incluindo parcerias com a livre iniciativa. O envolvimento da comunidade, via governos municipais e iniciativa privada, com o apoio técnico e financeiro dos governos estaduais e da União, poderá reverter, nas próximas décadas, a triste realidade observada na atualidade. A aglutinação de recursos técnicos e financeiros e a gestão única dos mesmos poderá reunir condições adequadas para a melhoria contínua da qualidade do ensino em todas as etapas da educação básica, com reflexos positivos na formação de nível médio.

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MINERAÇÃO: NOVO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA

O secretário de educação tecnológica do Ministério da Educação, Eliezer Pacheco, anuncia a edição de portaria incluindo o curso superior de tecnologia em Mineração no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. A justificativa para essa inclusão parte da constatação do crescimento de 67%  da produção mineral, entre 2009 e 2010. Nos últimos dez anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o crescimento do setor foi de 400%. Com o objetivo de atender à demanda por profissionais qualificados para a área da mineração a Setec deliberou inserir esse novo curso no Catálogo.

Segundo o secretário Eliezer Pachedo, “hoje é quase impossível imaginar a regulação e supervisão sem o catálogo”. Para Luis Massonetto, secretário de educação a distância do MEC e futuro secretário de regulação, o Catálogo é sucesso, resultado “de uma experiência que já começou há algum tempo e foi fundamental para correção de alguns rumos da regulação no Brasil”. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16594:portaria-de-inclusao-do-curso-de-mineracao-ja-esta-assinada&catid=209&Itemid=86)

O Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia foi instituído pela Portaria MEC nº 10/2006 e pode ser encontrado em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12503&Itemid=841.

A inclusão do curso superior de tecnologia no Catálogo não é nenhuma iniciativa inovadora da Setec. O mesmo já estava sendo oferecido por diversas IES. O Catálogo pode ser ideal para o controle burocrático dos atos de regulação do MEC, mas é, na realidade, um entrave para a criatividade, a inovação e o incremento dos cursos superiores de tecnologia pela iniciativa privada.